Descubra quem tem mais direitos na herança: o cônjuge ou o companheiro? Entenda as diferenças entre casamento e união estável na partilha de bens e saiba como se proteger legalmente.
Uma conversa real sobre amor, patrimônio e… herança
Vamos imaginar a história da Dona Beatriz.
Ela viveu por mais de 20 anos com o Sr. Luiz. Nunca casaram no papel, mas formaram uma união estável que todo mundo reconhecia. Construíram juntos uma casa, abriram um pequeno negócio e criaram filhos — de relacionamentos anteriores.
Quando ele faleceu, a surpresa veio no cartório: ela não era herdeira dos mesmos bens que seria se fosse esposa no papel. E o pior: os filhos do Sr. Luiz, que tinham uma relação distante com o pai, entraram com ação para ficar com a maior parte dos bens.
Situações como essa estão se tornando cada vez mais comuns. A dúvida que surge é: quem tem mais direitos na herança? O cônjuge casado no papel ou o companheiro da união estável?
Se você está vivendo em união estável ou pretende casar, esse artigo é para você.
Diferença entre casamento e união estável na partilha de bens
O que é união estável?
A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar, mesmo sem o casamento formal. É o relacionamento público, duradouro e com objetivo de constituição de família.
Mas atenção: nem sempre a união estável é registrada. E isso faz toda a diferença na hora da partilha de bens e da sucessão.
E o casamento?
O casamento é um ato civil com regras claras, formalizadas e com escolha expressa do regime de bens. Isso dá maior segurança jurídica em casos de morte ou separação.
Herança: quem herda mais?
No casamento:
Se não houver testamento, a divisão da herança depende do regime de bens adotado:
- Comunhão parcial de bens (mais comum): o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação) + herança dos bens particulares, se não houver descendentes ou ascendentes.
- Separação total de bens: se o casamento for anterior a 2002, há direito à herança. Após essa data, o entendimento predominante é que o cônjuge não herda se houver herdeiros necessários.
- Comunhão universal de bens: o cônjuge já é meeiro de tudo, e também pode herdar.
- Participação final nos aquestos: similar à comunhão parcial.
Na união estável:
A situação ainda é mais nebulosa. O STF decidiu em 2017 (RE 878.694/MG) que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Porém, isso vale somente se a união estiver registrada e comprovada.
Embora haja essa equiparação, o Código Civil ainda trata cônjuge e companheiro de forma diferente em alguns pontos, gerando possíveis confusões e disputas legais. Vale lembrar que esse direito possui requisitos legais a serem cumpridos. Por isso, o acompanhamento de um advogado de família é fundamental para garantir os direitos do companheiro sobrevivente, uma vez que herdeiros podem contestar.
A jurisprudência ainda é oscilante, principalmente se não há escritura de união estável.
É possível proteger o companheiro ou o cônjuge?
Sim. Veja como:
- Formalize sua união estável em cartório (com regime de bens definido);
- Faça um pacto antenupcial ou contrato de convivência para prever o que será comum ou individual;
- Elabore um testamento claro, respeitando a parte legítima dos herdeiros;
- Evite deixar “tudo como está”, pois isso pode gerar litígios longos e caros.
O que pode mudar?
Com as discussões da reforma do Código Civil em 2025, as diferenças entre união estável e casamento tendem a diminuir — mas ainda não desapareceram.
O projeto prevê a equiparação total de direitos entre cônjuges e companheiros, inclusive na herança, o que deve reduzir disputas, mas só será eficaz após aprovação e regulamentação.
Por ora, o melhor caminho ainda é o planejamento jurídico.
Uma breve análise do Dr. Rodrigo Cavalcanti sobre o tema
“Nos últimos anos, o que mais vejo são pessoas que viveram juntas por décadas, construíram patrimônio e depois descobrem, na dor da perda, que ficaram desamparadas legalmente.
A diferença entre casamento e união estável ainda é real no Judiciário, e ignorar isso pode ser um erro caro.
Planejamento jurídico e documentação são atos de amor e de respeito. Para quem fica e para quem vai.”
Quebrando alguns mitos…
“Mas já vivemos juntos há anos, não precisa formalizar…”
Precisa sim. A informalidade pode causar disputas judiciais intermináveis e até perda total da herança.
“Depois a gente resolve isso…”
A morte e o fim do relacionamento não avisam. O melhor momento para planejar é quando tudo vai bem.
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