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  • Mudanças no Código Civil atingem bens e patrimônio digital (e podem mudar sua vida)

    Mudanças no Código Civil atingem bens e patrimônio digital (e podem mudar sua vida)

    Quero um minuto da sua atenção porque o assunto é sério e pode impactar diretamente o seu patrimônio, sua família e até sua privacidade online. Imagina a cena:

    Você trabalhou anos, construiu um bom patrimônio, investiu em imóveis, aplicações e por que não em ativos digitais: tem criptomoedas, um canal no YouTube com monetização, milhas acumuladas e redes sociais com audiência fiel. A vida mudou. A tecnologia mudou. Mas o Código Civil… bom, até agora não tinha mudado junto.

    Pois é, e o Código Civil está para mudar. E muito!

    O que está acontecendo com o Código Civil?

    Um projeto de lei (PL nº 4/2025) apresentado no início de 2025 propõe uma reforma completa no Código Civil. Um dos focos? Patrimônio digital e mudanças nas regras de sucessão e divisão de bens.

    Para quem construiu um império digital, tem família estruturada (ou desestruturada), ex-cônjuges, filhos de diferentes casamentos ou vive uma união estável… a coisa ficou ainda mais séria.

    Vamos por partes?

    1. Patrimônio digital entra na herança

    A nova proposta reconhece formalmente que bens digitais fazem parte do patrimônio da pessoa — e, portanto, devem entrar na herança.

    Ou seja:

    • Criptomoedas,
    • Redes sociais com valor econômico,
    • Milhas de viagens,
    • NFTs,
    • Rendas passivas de plataformas digitais,
    • E até contas em serviços de streaming ou armazenamento.

    Todos esses ativos poderão (e deverão) ser partilhados entre os herdeiros.

    Mas atenção: conversas privadas, mensagens e e-mails continuam protegidos. Só poderão ser acessados com autorização judicial ou testamento específico.

    2. Doações a amantes podem ser anuladas

    Sim, você leu certo.

    A nova proposta de reforma no Código Civil quer impedir que doações feitas a amantes prejudiquem os herdeiros legítimos. Como isso funciona?

    Se um dos cônjuges ou companheiros fizer doações de alto valor ao amante, os herdeiros podem pedir a anulação judicial dessas doações até dois anos após o fim do casamento ou da união estável.

    É o famoso: “não adianta tentar esconder o patrimônio desviando para outra pessoa.” A Justiça vai atrás.

    3. Cônjuges podem deixar de ser herdeiros

    Outra mudança bombástica: se houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes vivos (pais, avós), o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário.

    Na prática, isso significa que aquele planejamento de deixar tudo para o companheiro ou companheira pode não acontecer como você pensava. O cônjuge só será herdeiro se não houver pais nem filhos vivos.

    Essa mudança tende a gerar ainda mais disputas em processos de inventário e divórcio, especialmente nas famílias com patrimônio alto.

    O que isso tudo muda na sua vida?

    Se você está em um relacionamento, tem patrimônio acumulado (digital ou físico), filhos de outro casamento ou quer deixar tudo bem resolvido:

    • Planejamento patrimonial e sucessório virou necessidade básica.
    • Testamento bem-feito agora precisa incluir cláusulas digitais.
    • Doações, inclusive entre parceiros, precisam ser bem estruturadas para evitar nulidades.
    • A escolha do regime de bens no casamento ou união estável pode mudar drasticamente os direitos do casal.

    E mais: se você atua como empresário ou tem participação em empresas, essas mudanças mexem também com cláusulas contratuais e societárias.

    Conte com quem entende

    No escritório Cavalcanti & Associados Assessoria Jurídica, nós estamos acompanhando de perto cada etapa da reforma do Código Civil. A gente sabe que o mundo mudou e o Direito precisa acompanhar.

    • Planejamento de herança digital
    • Proteção de patrimônio em casos de separação e sucessão
    • Revisão de doações e testamentos
    • Regularização de bens digitais e cláusulas de segurança

    Evite surpresas no futuro. Cuide do seu patrimônio agora.

    Fale com a gente e agende sua consultoria personalizada.

  • Doação inoficiosa: você sabia que pode perder sua parte na herança e nem perceber?

    Doação inoficiosa: você sabia que pode perder sua parte na herança e nem perceber?

    Imagine a seguinte situação: um pai, desejando beneficiar um de seus filhos, decide doar a ele uma propriedade de alto valor. Anos depois, no momento da partilha dos bens, os demais herdeiros percebem que essa doação comprometeu a parte da herança que legalmente lhes caberia.

    Se você já passou ou está passando por algo assim, respira fundo — você não está sozinho. Casos como esse são muito mais comuns do que você imagina. E o nome jurídico para isso é doação inoficiosa e pode gerar conflitos familiares e disputas judiciais.

    Vamos conversar sobre isso?

    O que é doação inoficiosa?

    Sabe quando alguém doa parte do próprio patrimônio ainda em vida? Tudo bem até aí.

    O problema começa quando essa doação ultrapassa o limite legal que a pessoa poderia doar — e isso afeta diretamente os herdeiros necessários, que são os filhos, o cônjuge e os pais (quando não há filhos).

    Por lei, metade do patrimônio da pessoa tem que ser reservada para esses herdeiros. A outra metade pode até ser doada a quem quiser. Mas só a metade.

    Se a doação passa desse limite? Ela é considerada inoficiosa — ou seja, é nula no que ultrapassar a parte permitida.

    “Mas todo mundo da família concordou na época…”

    Esse é o tipo de frase que escuto bastante no escritório.

    Mas olha só: nem a concordância dos herdeiros salva uma doação inoficiosa.

    E  a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já bateu o martelo sobre isso em março de 2025. O tribunal decidiu que mesmo que todos os herdeiros concordem com a doação, ela pode ser anulada se ultrapassar o limite legal e ferir o direito dos demais.

    Ou seja: a doação inoficiosa é nula de pleno direito. Não tem como consertar depois com “boa vontade” ou “acordo entre irmãos”.

    📎 Quer ver a decisão? Está aqui:
    Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima

    Quando isso pode acontecer?

    • Quando um pai doa uma casa para apenas um dos filhos sem respeitar a parte que cabe aos outros.
    • Quando uma mãe, já idosa, doa quase todo o patrimônio para um sobrinho e deixa os filhos sem nada.
    • Quando os bens começam a “sumir” antes do inventário — mas com documentos registrados.

    Se você desconfia de algo assim, é hora de investigar.

    Tem prazo para contestar a doação inoficiosa?

    Tem sim!

    A ação judicial para pedir a anulação da doação inoficiosa deve ser feita em até 10 anos a partir da data da doação — não do falecimento do doador.

    E atenção: não espere o inventário ou a partilha para agir, porque pode ser tarde demais.

    Como proceder em caso de doação inoficiosa?

    Se você suspeita que houve uma doação inoficiosa e isso impactou sua parte na herança, aqui vai o passo a passo:

      1. Junte os documentos da doação e do patrimônio do doador na época.
      2. Verifique se a doação ultrapassou a parte disponível (a metade do patrimônio).
      3. Procure um advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões.
    • Se for o caso, entre com uma ação de nulidade da doação.

    Conte com uma equipe especializada

    O escritório Cavalcanti & Associados Assessoria Jurídica é especialista em heranças, partilhas e doações complexas. Já ajudamos muitos herdeiros a recuperar o que é seu por direito, mesmo anos depois da doação irregular.

    Cada história tem sua dor. A nossa missão é ouvir você, entender o seu caso e lutar pelos seus direitos com estratégia, ética e eficiência.

    Se você desconfia que foi lesado em uma doação feita em vida, fale conosco antes de abrir mão do que é seu.

    Clique aqui e fale com a nossa equipe jurídica.

    A doação inoficiosa é um tema sensível, mas precisa ser discutido. Afinal, herança também é justiça — e garantir que cada herdeiro receba sua parte legal não é egoísmo: é um direito.

    E se esse direito for violado, existe solução.

  • O casamento acabou e tem muitos bens envolvidos? Não existe divórcio complicado!

    O casamento acabou e tem muitos bens envolvidos? Não existe divórcio complicado!

    Imagine a seguinte cena: Ana e João construíram um patrimônio ao longo de 15 anos de casamento. Casas, carros, investimentos, uma empresa. Tudo parecia estável até que o relacionamento chegou ao fim. Agora, a grande questão: como dividir tudo isso sem transformar o divórcio em uma verdadeira guerra?

    Se você está passando por essa situação, respire fundo. Não existe divórcio complicado quando se tem o suporte jurídico certo. A questão é entender seus direitos, deveres e, principalmente, saber como conduzir o processo da melhor forma possível.

    Quando um divórcio com muitos bens se torna complicado?

    O que torna um divórcio “complicado” não é apenas a quantidade de bens, mas sim os conflitos e interesses envolvidos. Alguns fatores podem dificultar a partilha, como:

    • Falta de um regime de bens bem definido – Você sabe se casou em comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens? Isso define como será feita a divisão.
    • Empresas no meio da partilha – Quando um dos cônjuges é sócio ou proprietário de um negócio, a divisão patrimonial precisa ser feita sem prejudicar a continuidade da empresa.
    • Ocultação de bens – Infelizmente, é comum que um dos cônjuges tente esconder patrimônio para evitar a partilha.
    • Conflitos emocionais – Raiva, ressentimento e disputas podem transformar um processo que poderia ser simples em algo desgastante.

    Como funciona o processo de divórcio com muitos bens?

    Definição do tipo de divórcio – O divórcio pode ser consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando há discordância). Se há muitos bens, é comum que a disputa se torne judicial.

    Levantamento patrimonial – Um levantamento detalhado dos bens do casal é essencial. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, empresas, obras de arte e até criptoativos.

    Avaliação de bens – É fundamental que os bens sejam avaliados corretamente para que a divisão seja justa.

    Negociação e mediação – Um bom advogado mediador pode evitar um desgaste desnecessário e acelerar o processo.

    Formalização do divórcio – O divórcio pode ser formalizado no cartório (se for consensual) ou na Justiça (caso seja litigioso).

    Seus direitos e deveres na partilha de bens

    • Se casou em comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido durante o casamento será dividido meio a meio.
    • Se casou em comunhão universal, todos os bens, mesmo os adquiridos antes da união, entram na divisão.
    • Se casou em separação total, cada um mantém o que está no seu nome, salvo exceções.
    • Empresas, investimentos e heranças podem ter regras específicas – É essencial ter um advogado para garantir que seus direitos sejam preservados.

    A importância do advogado mediador em divórcios complexos

    Um divórcio com muitos bens pode se arrastar por anos na Justiça, gerando estresse, custos e incertezas. Por isso, a escolha de um advogado experiente faz toda a diferença!

    No escritório Cavalcanti & Associados Assessoria Jurídica, temos expertise em:

    • Negociação estratégica para acelerar o divórcio e evitar brigas desnecessárias.
    • Proteção patrimonial, garantindo que você receba o que é justo.
    • Mediação para reduzir desgastes emocionais e financeiros.
    • Assessoria completa para empresários e investidores, minimizando impactos no seu patrimônio.

    Se você está passando por um divórcio e quer garantir seus direitos sem complicação, entre em contato! Conte com especialistas que sabem como transformar um processo difícil em algo mais leve e estratégico.

  • Herança: decisão do STF devolve dinheiro para quem pagou ITCMD sobre plano de previdência privada

    Herança: decisão do STF devolve dinheiro para quem pagou ITCMD sobre plano de previdência privada

    Imagine descobrir que parte significativa do patrimônio que você planejava deixar para seus entes queridos através de planos de previdência privada será consumida por impostos. Essa é uma preocupação real para muitos brasileiros que desejam assegurar o futuro financeiro de suas famílias.

    O que é o ITCMD?

    O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Cada estado brasileiro define suas próprias alíquotas, que variam entre 2% e 8%.

    Clique aqui para saber sobre o impacto da reforma tributária sobre

    Previdência Privada entra na herança?

    Não, a previdência privada não é considerada herança, desde que seja do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

    A previdência privada é um investimento que não entra no inventário, assim como os seguros de vida.

    No contrato de previdência privada é possível indicar beneficiários, que receberão o valor após o falecimento do titular.

    Veja a decisão do STF sobre ITCMD sobre previdência privada

    Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio para quem possui planos de previdência privada. No final de fevereiro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, repassados aos beneficiários após o falecimento do titular.

    Ou seja, quando o plano de previdência é extinto por conta do falecimento do titular e transmitido para os herdeiros, não deve ser transferido como herança, mas sim como um seguro de vida. O valor que não havia sido resgatado da previdência privada deverá ser pago diretamente aos beneficiários indicados pelo falecido sem incidência de ITCMD.

    Essa decisão significa que os herdeiros podem receber de volta os impostos recolhidos indevidamente sobre esses planos.

    Na ocasião, o STF rejeitou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para que a decisão tivesse efeitos apenas futuros, permitindo que os contribuintes solicitem a restituição dos valores pagos.

    Desta forma, você pode ter direito a receber os valores cobrados indevidamente!

    Como solicitar a devolução do imposto pago?

    Se você pagou ITCMD sobre um plano de previdência privada que foi deixado como herança, pode ter dinheiro a receber de volta! E a boa notícia é que há dois caminhos para isso: o administrativo e o judicial.

    VIA ADMINISTRATIVA: você faz o pedido diretamente na Secretaria da Fazenda do Estado onde o imposto foi cobrado.

    Para reaver os valores pagos indevidamente, é essencial reunir documentos que comprovem a cobrança indevida, como: certidão de óbito do titular do plano, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos que comprovem a titularidade e os beneficiários do plano de previdência.

    Em caso de negativa, você pode optar por recorrer na própria Secretaria ou entrar com uma ação judicial.

    VIA JUDICIAL: é necessário entrar com uma ação judicial chamada “repetição de indébito”, que basicamente significa solicitar o reembolso de um valor pago indevidamente. 

    Mas atenção: o contribuinte só poderá solicitar a devolução do imposto cobrado de cinco anos para cá!

    Ah, e tem mais um detalhe importante: depois que a ação de repetição de indébito é protocolada, o tempo que o processo leva na Justiça não afeta o seu direito. O valor a ser devolvido ainda será corrigido com juros e atualização monetária.

    Se essa situação se aplica a você, entre em contato com o escritório Cavalcanti & Associados Assessoria Jurídica para garantir que tudo seja feito da maneira correta e que você tenha a melhor chance de recuperar seu dinheiro!

    Contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, aumentando as chances de sucesso na restituição dos valores.

    Ficar atento às mudanças legislativas e buscar orientação adequada pode fazer a diferença na proteção do patrimônio que você deseja deixar para seus entes queridos.

    Entre em contato conosco!