Quero um minuto da sua atenção porque o assunto é sério e pode impactar diretamente o seu patrimônio, sua família e até sua privacidade online. Imagina a cena:
Você trabalhou anos, construiu um bom patrimônio, investiu em imóveis, aplicações e por que não em ativos digitais: tem criptomoedas, um canal no YouTube com monetização, milhas acumuladas e redes sociais com audiência fiel. A vida mudou. A tecnologia mudou. Mas o Código Civil… bom, até agora não tinha mudado junto.
Pois é, e o Código Civil está para mudar. E muito!
O que está acontecendo com o Código Civil?
Um projeto de lei (PL nº 4/2025) apresentado no início de 2025 propõe uma reforma completa no Código Civil. Um dos focos? Patrimônio digital e mudanças nas regras de sucessão e divisão de bens.
Para quem construiu um império digital, tem família estruturada (ou desestruturada), ex-cônjuges, filhos de diferentes casamentos ou vive uma união estável… a coisa ficou ainda mais séria.
Vamos por partes?
1. Patrimônio digital entra na herança
A nova proposta reconhece formalmente que bens digitais fazem parte do patrimônio da pessoa — e, portanto, devem entrar na herança.
Ou seja:
- Criptomoedas,
- Redes sociais com valor econômico,
- Milhas de viagens,
- NFTs,
- Rendas passivas de plataformas digitais,
- E até contas em serviços de streaming ou armazenamento.
Todos esses ativos poderão (e deverão) ser partilhados entre os herdeiros.
Mas atenção: conversas privadas, mensagens e e-mails continuam protegidos. Só poderão ser acessados com autorização judicial ou testamento específico.
2. Doações a amantes podem ser anuladas
Sim, você leu certo.
A nova proposta de reforma no Código Civil quer impedir que doações feitas a amantes prejudiquem os herdeiros legítimos. Como isso funciona?
Se um dos cônjuges ou companheiros fizer doações de alto valor ao amante, os herdeiros podem pedir a anulação judicial dessas doações até dois anos após o fim do casamento ou da união estável.
É o famoso: “não adianta tentar esconder o patrimônio desviando para outra pessoa.” A Justiça vai atrás.
3. Cônjuges podem deixar de ser herdeiros
Outra mudança bombástica: se houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes vivos (pais, avós), o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário.
Na prática, isso significa que aquele planejamento de deixar tudo para o companheiro ou companheira pode não acontecer como você pensava. O cônjuge só será herdeiro se não houver pais nem filhos vivos.
Essa mudança tende a gerar ainda mais disputas em processos de inventário e divórcio, especialmente nas famílias com patrimônio alto.
O que isso tudo muda na sua vida?
Se você está em um relacionamento, tem patrimônio acumulado (digital ou físico), filhos de outro casamento ou quer deixar tudo bem resolvido:
- Planejamento patrimonial e sucessório virou necessidade básica.
- Testamento bem-feito agora precisa incluir cláusulas digitais.
- Doações, inclusive entre parceiros, precisam ser bem estruturadas para evitar nulidades.
- A escolha do regime de bens no casamento ou união estável pode mudar drasticamente os direitos do casal.
E mais: se você atua como empresário ou tem participação em empresas, essas mudanças mexem também com cláusulas contratuais e societárias.
Conte com quem entende
No escritório Cavalcanti & Associados Assessoria Jurídica, nós estamos acompanhando de perto cada etapa da reforma do Código Civil. A gente sabe que o mundo mudou e o Direito precisa acompanhar.
- Planejamento de herança digital
- Proteção de patrimônio em casos de separação e sucessão
- Revisão de doações e testamentos
- Regularização de bens digitais e cláusulas de segurança
Evite surpresas no futuro. Cuide do seu patrimônio agora.
Fale com a gente e agende sua consultoria personalizada.