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  • O casamento acabou e tem muitos bens envolvidos? Não existe divórcio complicado!

    O casamento acabou e tem muitos bens envolvidos? Não existe divórcio complicado!

    Imagine a seguinte cena: Ana e João construíram um patrimônio ao longo de 15 anos de casamento. Casas, carros, investimentos, uma empresa. Tudo parecia estável até que o relacionamento chegou ao fim. Agora, a grande questão: como dividir tudo isso sem transformar o divórcio em uma verdadeira guerra?

    Se você está passando por essa situação, respire fundo. Não existe divórcio complicado quando se tem o suporte jurídico certo. A questão é entender seus direitos, deveres e, principalmente, saber como conduzir o processo da melhor forma possível.

    Quando um divórcio com muitos bens se torna complicado?

    O que torna um divórcio “complicado” não é apenas a quantidade de bens, mas sim os conflitos e interesses envolvidos. Alguns fatores podem dificultar a partilha, como:

    • Falta de um regime de bens bem definido – Você sabe se casou em comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens? Isso define como será feita a divisão.
    • Empresas no meio da partilha – Quando um dos cônjuges é sócio ou proprietário de um negócio, a divisão patrimonial precisa ser feita sem prejudicar a continuidade da empresa.
    • Ocultação de bens – Infelizmente, é comum que um dos cônjuges tente esconder patrimônio para evitar a partilha.
    • Conflitos emocionais – Raiva, ressentimento e disputas podem transformar um processo que poderia ser simples em algo desgastante.

    Como funciona o processo de divórcio com muitos bens?

    Definição do tipo de divórcio – O divórcio pode ser consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando há discordância). Se há muitos bens, é comum que a disputa se torne judicial.

    Levantamento patrimonial – Um levantamento detalhado dos bens do casal é essencial. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, empresas, obras de arte e até criptoativos.

    Avaliação de bens – É fundamental que os bens sejam avaliados corretamente para que a divisão seja justa.

    Negociação e mediação – Um bom advogado mediador pode evitar um desgaste desnecessário e acelerar o processo.

    Formalização do divórcio – O divórcio pode ser formalizado no cartório (se for consensual) ou na Justiça (caso seja litigioso).

    Seus direitos e deveres na partilha de bens

    • Se casou em comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido durante o casamento será dividido meio a meio.
    • Se casou em comunhão universal, todos os bens, mesmo os adquiridos antes da união, entram na divisão.
    • Se casou em separação total, cada um mantém o que está no seu nome, salvo exceções.
    • Empresas, investimentos e heranças podem ter regras específicas – É essencial ter um advogado para garantir que seus direitos sejam preservados.

    A importância do advogado mediador em divórcios complexos

    Um divórcio com muitos bens pode se arrastar por anos na Justiça, gerando estresse, custos e incertezas. Por isso, a escolha de um advogado experiente faz toda a diferença!

    No escritório Cavalcanti & Associados Assessoria Jurídica, temos expertise em:

    • Negociação estratégica para acelerar o divórcio e evitar brigas desnecessárias.
    • Proteção patrimonial, garantindo que você receba o que é justo.
    • Mediação para reduzir desgastes emocionais e financeiros.
    • Assessoria completa para empresários e investidores, minimizando impactos no seu patrimônio.

    Se você está passando por um divórcio e quer garantir seus direitos sem complicação, entre em contato! Conte com especialistas que sabem como transformar um processo difícil em algo mais leve e estratégico.

  • Herança: decisão do STF devolve dinheiro para quem pagou ITCMD sobre plano de previdência privada

    Herança: decisão do STF devolve dinheiro para quem pagou ITCMD sobre plano de previdência privada

    Imagine descobrir que parte significativa do patrimônio que você planejava deixar para seus entes queridos através de planos de previdência privada será consumida por impostos. Essa é uma preocupação real para muitos brasileiros que desejam assegurar o futuro financeiro de suas famílias.

    O que é o ITCMD?

    O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Cada estado brasileiro define suas próprias alíquotas, que variam entre 2% e 8%.

    Clique aqui para saber sobre o impacto da reforma tributária sobre

    Previdência Privada entra na herança?

    Não, a previdência privada não é considerada herança, desde que seja do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

    A previdência privada é um investimento que não entra no inventário, assim como os seguros de vida.

    No contrato de previdência privada é possível indicar beneficiários, que receberão o valor após o falecimento do titular.

    Veja a decisão do STF sobre ITCMD sobre previdência privada

    Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio para quem possui planos de previdência privada. No final de fevereiro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, repassados aos beneficiários após o falecimento do titular.

    Ou seja, quando o plano de previdência é extinto por conta do falecimento do titular e transmitido para os herdeiros, não deve ser transferido como herança, mas sim como um seguro de vida. O valor que não havia sido resgatado da previdência privada deverá ser pago diretamente aos beneficiários indicados pelo falecido sem incidência de ITCMD.

    Essa decisão significa que os herdeiros podem receber de volta os impostos recolhidos indevidamente sobre esses planos.

    Na ocasião, o STF rejeitou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para que a decisão tivesse efeitos apenas futuros, permitindo que os contribuintes solicitem a restituição dos valores pagos.

    Desta forma, você pode ter direito a receber os valores cobrados indevidamente!

    Como solicitar a devolução do imposto pago?

    Se você pagou ITCMD sobre um plano de previdência privada que foi deixado como herança, pode ter dinheiro a receber de volta! E a boa notícia é que há dois caminhos para isso: o administrativo e o judicial.

    VIA ADMINISTRATIVA: você faz o pedido diretamente na Secretaria da Fazenda do Estado onde o imposto foi cobrado.

    Para reaver os valores pagos indevidamente, é essencial reunir documentos que comprovem a cobrança indevida, como: certidão de óbito do titular do plano, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos que comprovem a titularidade e os beneficiários do plano de previdência.

    Em caso de negativa, você pode optar por recorrer na própria Secretaria ou entrar com uma ação judicial.

    VIA JUDICIAL: é necessário entrar com uma ação judicial chamada “repetição de indébito”, que basicamente significa solicitar o reembolso de um valor pago indevidamente. 

    Mas atenção: o contribuinte só poderá solicitar a devolução do imposto cobrado de cinco anos para cá!

    Ah, e tem mais um detalhe importante: depois que a ação de repetição de indébito é protocolada, o tempo que o processo leva na Justiça não afeta o seu direito. O valor a ser devolvido ainda será corrigido com juros e atualização monetária.

    Se essa situação se aplica a você, entre em contato com o escritório Cavalcanti & Associados Assessoria Jurídica para garantir que tudo seja feito da maneira correta e que você tenha a melhor chance de recuperar seu dinheiro!

    Contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, aumentando as chances de sucesso na restituição dos valores.

    Ficar atento às mudanças legislativas e buscar orientação adequada pode fazer a diferença na proteção do patrimônio que você deseja deixar para seus entes queridos.

    Entre em contato conosco!

  • Partilha de bens em relações não-matrimoniais: o que você precisa saber?

    Partilha de bens em relações não-matrimoniais: o que você precisa saber?

    Muita gente acredita que, para ter direitos na divisão de bens, é preciso estar casado no papel. Mas e quando o relacionamento não é um casamento formal? O que acontece com os bens acumulados ao longo dos anos em um namoro longo ou em uma união estável sem documento? Afinal, morar junto dá direito à partilha?

    Com as mudanças nas relações afetivas, é cada vez mais comum que casais optem por não oficializar a relação no cartório. Mas isso não significa que a lei não enxergue esses vínculos. Dependendo do caso, um relacionamento pode gerar direitos patrimoniais – e até obrigações – mesmo sem um casamento formal.

    Se você está em uma relação longa ou pensa em proteger seu patrimônio, é essencial entender como funciona a partilha de bens em relações não-matrimoniais. E o melhor caminho para evitar problemas futuros é o planejamento. Vamos descomplicar esse tema juntos?

    Você conhece o namoro qualificado?

    Se você está em um relacionamento sério, talvez já tenha ouvido falar sobre namoro qualificado. Esse conceito tem gerado muitas dúvidas e até mesmo discussões no mundo jurídico, especialmente quando o assunto é partilha de bens. Mas afinal, morar junto dá direitos ao casal? Como garantir segurança jurídica para ambas as partes? Vamos esclarecer tudo isso!

    O que é e como funciona o namoro qualificado?

    O namoro qualificado é um relacionamento afetivo sério, estável e duradouro, mas sem a intenção de formar uma família. Muitos casais confundem namoro qualificado com união estável, mas existe uma diferença essencial: a união estável gera direitos semelhantes ao casamento, enquanto o namoro qualificado não.

    Mas, e se um dos parceiros alegar que havia união estável para tentar dividir bens? É aqui que começam os problemas!

    Morar junto garante direitos entre o casal?

    A resposta não é tão simples. Somente morar junto não é suficiente para gerar direitos automáticos sobre os bens adquiridos. É preciso comprovar que o casal vivia uma união estável, ou seja, que havia vida em comum com objetivo de constituir família.

    Quando o relacionamento passa a gerar direito à partilha de bens?

    Se houver elementos que comprovem a união estável, como:

    • Vida financeira compartilhada;
    • Dependência em planos de saúde ou imposto de renda;
    • Compra de imóveis em conjunto;
    • Filhos em comum;

    Então, a relação pode ser reconhecida como união estável e, nesse caso, pode gerar direito à partilha de bens.

    Diferenças entre namoro qualificado e união estável

    • Namoro qualificado: relacionamento sério, sem intenção de formar família, sem direitos automáticos sobre bens.
    • União estável: relacionamento com propósito de constituir família, podendo gerar partilha de bens e outros direitos.

    Implicações jurídicas e a importância do Contrato de Namoro

    As diferenças jurídicas entre esses dois tipos de relacionamento são bem grandes e podem impactar diretamente sua vida.

    Partilha de Bens
    Se você vive uma união estável, a regra é a comunhão parcial de bens (a menos que um contrato estabeleça o contrário). Ou seja, tudo o que for adquirido durante a relação será dividido em caso de separação. Já no namoro qualificado, não existe essa previsão legal, porque a lei não reconhece esse tipo de relação como uma família.

    Direito a Pensão Alimentícia
    Na união estável, se uma das partes precisar de suporte financeiro após o término, pode pedir pensão alimentícia, assim como acontece no casamento. No namoro qualificado, essa possibilidade simplesmente não existe.

    Direitos Sucessórios
    Se um dos parceiros falecer, o outro só terá direito à herança se a relação for reconhecida como união estável. Já no namoro qualificado, mesmo que o casal tenha ficado junto por anos, não há qualquer direito automático à herança.

    Para evitar dúvidas e conflitos futuros, casais que querem manter seus patrimônios separados podem assinar um contrato de namoro. Esse documento deixa claro que, mesmo havendo um relacionamento sério, não há intenção de formar união estável.

    Embora a lei não tenha uma regulamentação específica para esse contrato, ele pode ser usado como prova da vontade do casal caso surja alguma disputa no futuro.

    Por isso, entender essas diferenças é essencial para evitar surpresas e proteger seu patrimônio. Se você está em uma relação séria, vale a pena conversar com um advogado especializado para garantir segurança jurídica!

    Como funciona a divisão de bens em casos de união estável não formalizada?

    A união estável não formalizada é uma relação entre duas pessoas que vivem juntas, mas sem ter registrado o relacionamento.

    Se não houve a formalização da união estável definindo o tipo de regime de bens, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido durante o relacionamento pode ser dividido entre os parceiros.

    Direitos em caso de falecimento de um dos companheiros

    Mesmo se não houver o reconhecimento da união estável, o companheiro sobrevivente tem direito à herança, assim como um cônjuge casado teria. Se não houver documento formalizando a relação, pode ser necessário ingressar com um processo judicial para comprovar a existência da união estável

    Como comprovar a união estável em disputas judiciais?

    • Testemunhas que comprovem a relação duradoura;
    • Declarações de imposto de renda conjuntas;
    • Contas bancárias compartilhadas;
    • Registros de dependência em planos de saúde.

    Diferenças entre união estável e casamento

    • Casamento: exige formalização no cartório e segue um regime de bens definido pelo casal ou pela lei.
    • União Estável: pode ser comprovada de forma fática, sem necessidade de registro oficial, mas pode gerar os mesmos direitos que um casamento.

    Por que você deve saber sobre tudo isso?

    Muitos casais acreditam que, por não serem casados, estão isentos de qualquer obrigação patrimonial. Isso é um erro! Dependendo da forma como vivem, podem sim ter direitos e deveres jurídicos.

    Por que consultar um advogado especializado?

    Cada caso é único, e contar com um advogado especialista evita complicações futuras. Um profissional pode:

    • Orientar sobre contrato de namoro para evitar dúvidas;
    • Auxiliar no reconhecimento da união estável;
    • Prevenir conflitos sobre partilha de bens e herança;
    • Esclarecer quais direitos cada um possui dentro da relação.

    Se você tem um relacionamento sério e quer se resguardar, consulte um advogado especialista em partilha de bens e direito de família para entender qual é a melhor estratégia para proteger seu patrimônio e evitar dores de cabeça no futuro!

    Fale conosco hoje mesmo!

  • Inventário negativo: O que é e quando fazer?

    Inventário negativo: O que é e quando fazer?

    Lidar com o falecimento de um familiar já é um momento difícil, mas a burocracia que vem depois pode tornar tudo ainda mais complicado. E quando a pessoa que faleceu não deixou bens? Será que os herdeiros ainda precisam fazer um inventário? Essas são dúvidas muito comuns e, para esclarecer tudo, vamos falar sobre o inventário negativo, um procedimento essencial para proteger os herdeiros e evitar problemas no futuro.

    O que é e para que serve o inventário?

    O inventário é um processo que tem como objetivo fazer a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.

    No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que o inventário não serve apenas para dividir patrimônio. Ele também pode ser necessário quando o falecido não deixou bens e para saber se o falecido deixou dívidas, é aí que entra o chamado inventário negativo.

    O falecido não deixou bens, preciso fazer inventário?

    Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: depende. Se a pessoa que faleceu não deixou bens e não há credores cobrando dívidas, o inventário pode não ser necessário. No entanto, em muitos casos, a ausência do inventário pode gerar problemas para os herdeiros, como:

    • Bancos ou instituições financeiras cobrando dívidas da família.
    • Dificuldade em comprovar a inexistência de bens.
    • Impedimentos para herdeiros realizarem transações financeiras (como financiamento de imóveis).
    • Problemas judiciais em ações que estavam em andamento contra o falecido.

    Ou seja, mesmo que não haja bens a serem divididos, o inventário negativo pode ser necessário para formalizar essa situação e evitar dores de cabeça no futuro.

    O que é e para que serve o inventário negativo?

    O inventário negativo é um procedimento que declara oficialmente que a pessoa falecida não deixou bens a serem inventariados. Seu objetivo principal é proteger os herdeiros de possíveis cobranças indevidas e esclarecer que não há patrimônio disponível para pagamento de dívidas.

    Ele serve para que a família tenha um documento legal confirmando a inexistência de herança, evitando que credores tentem responsabilizar os herdeiros pelas dívidas deixadas pelo falecido.

    Quando é preciso fazer o inventário negativo?

    Nem sempre o inventário negativo é obrigatório, mas ele se torna altamente recomendado quando:

    • O falecido deixou dívidas e os credores estão cobrando os herdeiros.
    • Há processos judiciais em andamento contra o falecido.
    • Os herdeiros precisam formalizar a ausência de bens para evitar problemas futuros.
    • Instituições financeiras exigem o inventário para liberar seguros ou fechar contas bancárias.
    • Os herdeiros desejam garantir que não terão problemas com a Receita Federal e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis).

    Se a família se encaixa em algum desses casos, é fundamental buscar um advogado para avaliar a necessidade do inventário negativo.

    E se o inventário negativo não for feito?

    Se a família não formalizar o inventário negativo, os herdeiros podem enfrentar uma série de problemas, como:

    • Recebimento de cobranças indevidas por parte dos credores.
    • Risco de restrição no CPF dos herdeiros caso as dívidas sejam vinculadas ao falecido.
    • Dificuldades para os herdeiros conseguirem financiamentos ou realizar transações bancárias.
    • Problemas judiciais caso algum credor tente reivindicar bens inexistentes.

    Ou seja, não fazer o inventário negativo pode gerar muitos transtornos no futuro, mesmo que, inicialmente, pareça um detalhe sem importância.

    Como fazer um inventário negativo? Confira o passo a passo

    O inventário negativo pode ser feito de duas formas:

    Extrajudicialmente (em cartório): Se todos os herdeiros estiverem de acordo, ele pode ser feito de forma mais simples e rápida, por meio de uma escritura pública.
    Judicialmente: Caso haja disputas ou alguma pendência que exija a decisão de um juiz, será necessário ingressar com uma ação judicial.

    O processo envolve os seguintes passos:

    • Reunir documentos do falecido e dos herdeiros.
    • Comprovar que a pessoa falecida não deixou bens.
    • Elaborar a petição ou minuta do inventário negativo.
    • Assinar a escritura pública (se for extrajudicial) ou aguardar a decisão do juiz (se for judicial).
    • Registrar o inventário negativo para garantir sua validade legal.

    Com um advogado especializado em inventário, todo o processo se torna mais ágil e seguro, evitando erros que possam gerar problemas no futuro.

    O inventário negativo protege os herdeiros das dívidas?

    Sim! O inventário negativo é uma proteção legal para os herdeiros, pois ele deixa claro que não há bens a serem usados para pagar as dívidas do falecido.

    Isso evita que bancos, financeiras e outros credores tentem cobrar os herdeiros indevidamente. Vale lembrar que herdeiros não herdam dívidas, apenas patrimônio.

    As dívidas são perdoadas após o processo de inventário negativo?

    Não necessariamente. O inventário negativo não apaga as dívidas do falecido, mas ele comprova que não há bens para pagá-las.

    Na prática, isso significa que os credores não poderão exigir o pagamento da dívida pelos herdeiros, mas ainda podem buscar outras formas de quitação, como seguros ou garantias vinculadas ao falecido.

    Como saber se o inventário negativo é necessário?

    Se você ou sua família estão enfrentando dúvidas sobre como lidar com dívidas deixadas por um falecido, ou se precisam comprovar a inexistência de bens, o inventário negativo é a melhor solução.

    A melhor forma de ter certeza é consultar um advogado especializado em inventário, que analisará o caso e indicará a melhor estratégia para proteger os herdeiros.

    Preciso de um advogado para fazer o inventário negativo?

    Sim! Embora o inventário negativo extrajudicial seja feito em cartório, ele exige a participação de um advogado para inventário negativo. No caso do inventário negativo judicial, o advogado será responsável por apresentar a petição e conduzir todo o processo.

    Um advogado especializado em inventário garantirá que tudo seja feito corretamente e sem riscos futuros para os herdeiros.

    Por que escolher o escritório Cavalcanti & Associados para te ajudar no processo de inventário negativo?

    Se você está passando por essa situação e precisa de orientação, o escritório Cavalcanti & Associados é especializado em Direito de Família e das Sucessões, com anos de experiência em inventários e planejamento sucessório.

    • Atendimento humanizado e estratégico para sua família.
    • Agilidade no processo para evitar burocracias desnecessárias.
    • Proteção total dos herdeiros contra cobranças indevidas.
    • Assessoria completa para evitar erros e garantir segurança jurídica.

    Se você tem dúvidas sobre o inventário negativo, entre em contato e agende uma consulta! A melhor forma de evitar problemas futuros é contar com um especialista ao seu lado.

    Fale com um especialista agora mesmo!