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  • Tudo o que entra e o que não entra no inventário

    Tudo o que entra e o que não entra no inventário

    Quando perdemos um ente querido, além da dor emocional, surge uma série de responsabilidades legais que precisam ser enfrentadas. Uma das principais é o processo de inventário, que muitas vezes é visto como complexo e desgastante. Mas, afinal, o que deve ou não ser incluído no inventário? E como garantir que tudo seja conduzido de forma correta e eficiente? Se você já se fez essas perguntas ou está passando por essa situação, este artigo é para você.

    Tire todas as suas dúvidas sobre o inventário

    O inventário é o processo jurídico que organiza e transfere os bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros legais. Esse procedimento é essencial para regularizar a propriedade dos bens e garantir que os direitos de todos sejam respeitados. Entender o que entra e o que não entra nesse processo é fundamental para evitar complicações futuras.

    Quais bens devem fazer parte do inventário?

    Em geral, os bens que entram no inventário são aqueles que pertenciam ao falecido no momento de seu óbito e que possuem valor patrimonial. Veja alguns exemplos:

    1. Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, fazendas e outros bens imóveis.
    2. Veículos: Carros, motos, embarcações e aeronaves registrados em nome do falecido.
    3. Contas bancárias e aplicações financeiras: Saldo em conta corrente, poupança, CDBs, ações e outros investimentos.
    4. Empresas e participações societárias: Negócios em que o falecido era sócio ou proprietário.
    5. Bens móveis de valor: Jóias, obras de arte e outros itens de grande valor financeiro.
    6. Herança digital: Inclui contas em redes sociais, domínios de sites, carteiras de criptomoedas, arquivos digitais e outros ativos virtuais que tenham valor patrimonial ou sentimental.

    Quais bens não entram no inventário?

    Alguns bens, por disposição legal, não precisam ser incluídos no inventário. Eles são transferidos diretamente para os beneficiários ou não se submetem ao processo judicial. Exemplos:

    1. Seguro de vida: O valor do seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários designados, não sendo considerado parte da herança.
    2. Previdência privada (PGBL e VGBL): Em muitos casos, esses recursos também são transferidos diretamente aos beneficiários.
    3. Bens em regime de usufruto: O usufruto é extinto com o falecimento, e o bem não entra no inventário.
    4. Verbas trabalhistas: Salários atrasados e valores de FGTS e PIS/PASEP podem ser recebidos pelos dependentes diretos sem necessidade de inventário.

    Qual é a melhor maneira de conduzir o processo de inventário

    A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende das circunstâncias da família:

    • Inventário judicial: Necessário quando há discordâncias entre os herdeiros ou quando existem menores de idade entre os beneficiários.
    • Inventário extrajudicial: Pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja menores ou incapazes.

    Independentemente do tipo, é essencial contar com orientação jurídica especializada para evitar erros que possam atrasar ou complicar o processo.

    As 6 dúvidas mais frequentes sobre inventário

    1. Quanto tempo leva para finalizar um inventário? Depende da complexidade do patrimônio e da concordância entre os herdeiros. Processos judiciais costumam ser mais demorados.
    2. Quanto custa fazer um inventário? Os custos incluem impostos, taxas e honorários advocatícios, variando conforme o estado e o valor dos bens.
    3. Posso vender bens antes de concluir o inventário? Não, qualquer venda ou alienação só pode ocorrer após a partilha formal.
    4. O que acontece se eu não fizer o inventário? A ausência de inventário pode gerar bloqueios e complicações legais, além de multas por atraso na abertura.
    5. Como funciona o inventário para bens em outros estados? Todos os bens devem ser incluídos em um único processo, independentemente de onde estejam localizados.
    6. E se o falecido tinha dívidas? As dívidas são pagas com os bens deixados, respeitando a ordem de prioridade prevista em lei.
    7. Qual a melhor opção, inventário judicial ou inventário extrajudicial? A escolha depende das condições da família, como a existência de menores de idade ou de litígios entre os herdeiros.
    8. Qual o inventário mais barato, judicial ou extrajudicial? Em geral, o extrajudicial costuma ser mais barato, já que não envolve custas processuais, mas isso depende das particularidades do caso.

    Por que a presença de um advogado especializado em inventário é essencial?

    A complexidade do inventário exige conhecimentos técnicos para:

    • Garantir que todos os bens sejam incluídos corretamente;
    • Evitar atrasos e erros que possam gerar prejuízos;
    • Representar os herdeiros em negociações e no tribunal, se necessário.

    Com um advogado especializado, você tem a segurança de que o processo será conduzido de forma ágil e eficaz, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

    As vantagens de contratar Rodrigo Cavalcanti Advogado Especialista em Direito de Família e das Sucessões

    Ao escolher o advogado Rodrigo Cavalcanti, você contará com:

    • Atendimento personalizado: Cada caso é tratado com atenção e empatia.
    • Expertise comprovada: Anos de experiência no Direito de Família e das Sucessões.
    • Rapidez e eficácia: Processos conduzidos com agilidade para evitar atrasos.
    • Transparência: Orientação clara sobre custos e prazos.

    Se você precisa de orientação ou ajuda para iniciar um inventário, não hesite em entrar em contato. Estamos prontos para ajudar você a enfrentar esse momento com tranquilidade e segurança.

  • Como funciona a herança de imóvel alugado?

    Como funciona a herança de imóvel alugado?

    Quando um ente querido nos deixa, uma série de questões patrimoniais surgem, e entre elas está a herança de imóveis alugados. Afinal, como proceder com o aluguel de um imóvel que fazia parte do patrimônio do falecido? Quem tem direito aos aluguéis durante o inventário? E se um dos herdeiros quiser morar no imóvel? Este artigo é para você que quer esclarecer todas essas dúvidas e entender a importância de um advogado especializado para conduzir o processo com segurança e agilidade.

    Como funciona a herança de imóvel alugado?

    A herança de um imóvel alugado não se limita apenas à transferência da propriedade. Há uma relação contratual em andamento com o inquilino, que também precisa ser considerada. Além disso, os aluguéis gerados pelo imóvel passam a integrar o espólio e devem ser partilhados entre os herdeiros, seguindo as regras legais.

    Inventário e transferência de propriedade

    Antes de qualquer decisão sobre o imóvel ou o aluguel, é necessário realizar o inventário. Esse processo legal identifica os bens deixados pelo falecido, incluindo os imóveis alugados, e define como será feita a partilha entre os herdeiros. Somente após a conclusão do inventário é que a propriedade pode ser formalmente transferida.

    Como fica a divisão de aluguel entre herdeiros antes do inventário?

    Enquanto o inventário não é concluído, os aluguéis pagos pelo inquilino devem ser depositados em uma conta do espólio. 

    Vale lembrar, que todos os herdeiros estejam de acordo e assinem o contrato de locação. Também é importante especificar como o valor do aluguel será dividido entre eles.

    Esses valores só podem ser utilizados mediante autorização judicial ou com a concordância de todos os herdeiros, e sua divisão segue as regras da herança.

    • Depósito em Fundo Comum: Os valores recebidos a título de aluguel podem ser depositados em um fundo da herança, que será posteriormente repartido entre os herdeiros conforme o acordado.
    • Nomeação de Procurador: Um dos herdeiros pode ser designado como procurador para gerir os aluguéis. Essa pessoa ficará responsável por assegurar que o processo seja conduzido de maneira justa e transparente.
    • Pagamento direto aos herdeiros: O inquilino faz o pagamento do aluguel diretamente a cada herdeiro, de acordo com a proporção definida no contrato. Assim, todos recebem sua parte devida e ninguém é prejudicado.

    Como fica a divisão de aluguel entre herdeiros durante o inventário?

    Durante o inventário, os aluguéis continuam sendo considerados rendimentos do espólio. A administração desses recursos cabe ao inventariante ou administrador provisório, que deve prestar contas periodicamente aos demais herdeiros e garantir a divisão justa.

    Como fica a divisão de aluguel entre herdeiros quando o imóvel é ocupado por um herdeiro?

    Se um herdeiro decide ocupar o imóvel antes do fim do inventário, ele pode ser responsabilizado por pagar aos demais herdeiros uma compensação financeira, correspondente à sua parte no aluguel que seria gerado pelo imóvel.

    Desta forma, o contrato de aluguel será firmado em nome do responsável, que ficará encarregado de definir como a divisão será feita entre os herdeiros. O locatário não precisa ser comunicado ou se preocupar com a forma como essa divisão será realizada.

    É fundamental  destacar que nem o inventariante nem o administrador provisório têm o direito de reter esses valores. Caso contrário, poderão ser processados por prestação de contas e até enfrentar consequências criminais por apropriação indébita.

    Como fica a divisão de aluguel entre herdeiros após a conclusão do inventário?

    Depois do inventário, a divisão dos aluguéis depende do regime escolhido pelos herdeiros para o imóvel. Se ele permanecer em condomínio, cada herdeiro recebe sua parte proporcional. Caso seja vendido, os aluguéis são encerrados com a transferência de propriedade.

    O que acontece quando os herdeiros mantêm o imóvel em condomínio?

    Se os herdeiros optarem por manter o imóvel em condomínio, eles precisam definir como serão administrados os contratos de aluguel e a divisão dos rendimentos. Essa é uma solução comum quando há concordância entre os herdeiros e o desejo de preservar o patrimônio.

    Um dos herdeiros decidiu utilizar o imóvel. Como proceder? 

    Caso um dos herdeiros decida morar no imóvel após a conclusão do inventário, é necessário que haja anuência dos demais. 

    Nesse caso, o herdeiro tem duas opções:

    • comprar a parte dos outros herdeiros, tornando-se o único proprietário, ou
    • pagar aluguel aos demais pela sua utilização.

    Neste último, vale lembrar que a decisão do pagamento de aluguel se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum.

    Responsabilidade pelos contratos de locação

    A responsabilidade pelos contratos de aluguel é transferida do falecido para o espólio e, posteriormente, para os herdeiros. Eles devem cumprir as condições pactuadas com o inquilino, como prazo de locação e reajustes.

    Preciso comunicar ao inquilino a morte do locador? 

    A morte do locador deve ser comunicada ao inquilino, que continuará a pagar os aluguéis normalmente. Caso o contrato seja encerrado ou o imóvel vendido, o inquilino tem direito à prioridade na compra, conforme a Lei do Inquilinato.

    Os herdeiros podem rescindir o contrato de locação?

    Os herdeiros podem optar por rescindir o contrato de aluguel após a conclusão do inventário, respeitando as cláusulas contratuais e os prazos de aviso prévio.

    Manutenção e despesas do imóvel de herança

    As despesas com manutenção do imóvel devem ser divididas entre os herdeiros, assim como os custos relacionados à administração do aluguel, como taxas de imobiliária.

    Por que você deve saber sobre tudo isso?

    Entender como funciona a herança de um imóvel alugado evita conflitos familiares e problemas legais. Além disso, garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e que o patrimônio seja administrado de forma eficiente.

    A importância do advogado especializado na condução deste processo

    Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é essencial para orientar os herdeiros, conduzir o inventário e assegurar que os contratos de aluguel sejam geridos corretamente. Ele também ajuda a resolver conflitos e a evitar prejuízos financeiros.

    Vantagens de contratar o escritório Cavalcanti & Associados

    Ao nos escolher, você conta com:

    • Experiência comprovada: Anos de atuação no Direito de Família e Sucessões.
    • Atendimento humanizado: Cada caso tratado com cuidado e atenção aos detalhes.
    • Resultados eficientes: Agilidade na resolução de processos.
    • Transparência: Informações claras sobre custos e prazos.

    Não deixe que dúvidas sobre a herança de imóveis alugados prejudiquem seus direitos. Entre em contato e garanta o melhor acompanhamento para seu caso!

  • Você sabia que a previdência privada não entra no inventário?

    Você sabia que a previdência privada não entra no inventário?

    Muitas pessoas se preocupam com o futuro financeiro da família, buscando alternativas para garantir uma renda complementar na aposentadoria e facilitar a transferência do patrimônio para seus entes queridos. Uma opção cada vez mais popular é a previdência privada, que oferece diversas vantagens, incluindo a possibilidade de evitar o processo de inventário.

    Neste artigo, vamos explicar o que é previdência privada, por que ela não entra no inventário, quais são seus benefícios para a sucessão patrimonial e os cuidados necessários ao utilizá-la como ferramenta de planejamento sucessório.

    O que é previdência privada?

    A previdência privada é um tipo de investimento que permite acumular recursos ao longo do tempo para garantir uma renda complementar no futuro, seja na aposentadoria ou em outros momentos da vida. Ela funciona como um plano de poupança de longo prazo, com diferentes opções de investimento e prazos de contribuição.

    Existem dois tipos principais de previdência privada:

    • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo, pois permite deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta anual.
    • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Ideal para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado ou é isento, pois o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

    Por que a previdência privada não entra no inventário?

    A previdência privada não entra no inventário porque é considerada um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Isso significa que o beneficiário indicado no plano recebe o valor acumulado diretamente, sem a necessidade de passar pelo processo de inventário, que pode ser demorado e burocrático.

    Por que optar por fazer previdência privada?

    Além de não entrar no inventário, a previdência privada oferece outras vantagens:

    • Planejamento da aposentadoria: Permite complementar a renda do INSS e garantir um futuro mais tranquilo.
    • Flexibilidade: Oferece diferentes planos e opções de investimento para atender às necessidades de cada pessoa.
    • Benefícios fiscais: Dependendo do tipo de plano e da forma de tributação, é possível obter vantagens fiscais.
    • Segurança: Os recursos são administrados por instituições financeiras sólidas e regulamentadas.

    A previdência privada pode facilitar a sucessão patrimonial?

    Uma das principais vantagens associadas a esse instrumento financeiro é a possibilidade de escolha livre dos beneficiários. O titular de um plano de previdência pode designar quem receberá o saldo acumulado em caso de falecimento, sejam essas pessoas herdeiras legais ou não.

    Sendo assim, a previdência privada pode ser uma excelente ferramenta para facilitar a sucessão patrimonial, garantindo que seus bens sejam transferidos para seus herdeiros de forma rápida, segura e com menos custos.

    Por que escolher a previdência privada para a sucessão patrimonial?

    • Agilidade: Os beneficiários recebem os recursos diretamente, sem burocracia.
    • Economia: Evita os custos e o tempo do processo de inventário.
    • Flexibilidade: Permite indicar livremente os beneficiários e a forma de divisão do valor acumulado.
    • Planejamento: Possibilita organizar a transferência do patrimônio de forma eficiente e personalizada.

    Quando a previdência privada pode entrar no inventário?

    Embora a previdência privada ofereça a vantagem de permitir a livre escolha dos beneficiários, há situações em que os valores acumulados podem ser integrados ao inventário do falecido. Isso ocorre quando o plano é utilizado de forma a contornar as regras legais de partilha de bens, causando prejuízo aos herdeiros necessários. Nessas circunstâncias, os herdeiros prejudicados podem questionar judicialmente o uso do produto, solicitando a sua inclusão no inventário para garantir a divisão equitativa do patrimônio, conforme determina a legislação.

    Cuidados na previdência privada como sucessão patrimonial:

    • Manter os dados cadastrais atualizados: Certifique-se de que os dados dos beneficiários estejam sempre corretos.
    • Informar os beneficiários sobre o plano: É importante que os beneficiários saibam da existência do plano e como acessá-lo em caso de falecimento do titular.
    • Diversificar os investimentos: Distribua seus investimentos em diferentes planos e modalidades para garantir maior segurança e rentabilidade.
    • Revisar o plano periodicamente: Acompanhe o desempenho do plano e faça as alterações necessárias de acordo com suas necessidades e objetivos.

    Qual a importância da assessoria jurídica neste momento?

    Contar com a assessoria jurídica de um especialista em Direito de Família e Sucessões é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a previdência privada seja utilizada de forma eficiente como ferramenta de planejamento sucessório. O advogado poderá te auxiliar em:

    • Escolher o tipo de plano e regime tributário mais adequado às suas necessidades.
    • Indicar os beneficiários e a forma de divisão do valor acumulado.
    • Elaborar um testamento que complemente o planejamento sucessório com a previdência privada.
    • Resolver conflitos entre beneficiários e garantir o cumprimento de suas vontades.

    A previdência privada é uma excelente opção para garantir seu futuro financeiro e facilitar a transferência do seu patrimônio para seus herdeiros. Com planejamento e assessoria jurídica adequada, você pode utilizar essa ferramenta de forma eficiente e segura, evitando o processo de inventário e garantindo que seus bens sejam destinados às pessoas que você ama.

    Entre em contato com o escritório Cavalcanti e Associados e agende uma consulta com nossos especialistas em Direito das Sucessões. Estamos prontos para te ajudar a planejar seu futuro e o de sua família com segurança e tranquilidade.

  • Imposto sobre herança: Saiba quais serão as alterações para 2025!

    Imposto sobre herança: Saiba quais serão as alterações para 2025!

    A herança é um tema central no Direito das Sucessões e afeta diretamente famílias em momentos de luto e transição. 

    Você já parou para pensar no que vai acontecer com seus bens quando você não estiver mais aqui? É um assunto delicado, a gente sabe, mas é super importante se planejar para garantir que seu patrimônio seja dividido de forma justa e sem dor de cabeça para quem você ama. 

    Pensando nisso, preparamos este guia completo sobre herança, com tudo o que você precisa saber sobre o assunto: como funciona a divisão de bens, quem tem direito à herança, quais são os impostos e muito mais.

    Ah, e não se preocupe com a linguagem jurídica complicada! Vamos te explicar tudo de forma simples e direta.

    O que é herança?

    Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após a sua morte. Pode incluir imóveis, dinheiro, jóias, carros, ações e até dívidas.

    Quais bens podem ser deixados como herança?

    Os bens que podem ser deixados como herança incluem:

    • imóveis: casas, apartamentos, terrenos, fazendas, etc.;
    • veículos: carros, motos, barcos e aeronaves;
    • dinheiro: saldo em contas bancárias, poupança e aplicações financeiras;
    • investimentos: ações, fundos de investimento, títulos de renda fixa, entre outros;
    • participação em empresas: cotas ou ações de empresas e negócios familiares;
    • bens móveis: joias, obras de arte, móveis, coleções, etc.;
    • direitos: direitos autorais, patentes e royalties;
    • propriedades digitais: perfis monetizados em redes sociais, blogs ou sites com renda passiva.

    Todos esses bens podem ser transferidos aos herdeiros por meio de um processo de inventário.

    Como a herança é dividida?

    A divisão da herança depende de vários fatores, como a existência de um testamento e o regime de bens do casamento. Mas de forma geral, a lei brasileira garante que a herança seja dividida entre os herdeiros, que podem ser:

    • Herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge. 
    • Herdeiros facultativos: irmãos, sobrinhos, tios e primos. 

    Quem tem direito aos bens deixados pelo falecido?

    A ordem de prioridade na hora de receber a herança é a seguinte:

    1. Descendentes (filhos, netos, etc.) e cônjuge (se não houver separação total de bens).
    2. Ascendentes (pais, avós, etc.), na falta de descendentes.
    3. Cônjuge, na falta de descendentes e ascendentes.
    4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.), na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge.

    Fiz um testamento. Como fica a divisão de bens na herança?

    O testamento é um documento que permite que você decida como seus bens serão divididos após a sua morte. 

    Quando há um testamento, a divisão de bens na herança é feita da seguinte forma:

    • 50% dos bens são reservados para os herdeiros necessários, que são ascendentes e descendentes
    • Os outros 50% podem ser distribuídos de acordo com a vontade do falecido

    A divisão de bens com testamento deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários. A legítima é a parte dos bens que deve ser destinada aos herdeiros necessários, de forma obrigatória. 

    Regras de sucessão: O que diz a legislação brasileira?

    A sucessão pode ser:

    • Legítima: Segue a ordem legal quando não há testamento.
    • Testamentária: O falecido determina, por testamento, como deseja dividir seus bens, respeitando o quinhão legítimo dos herdeiros necessários.

    O cônjuge sobrevivente tem tratamento diferenciado dependendo do regime de bens do casamento ou união estável.

    Tributação sobre herança: ITCMD

    Sim, infelizmente a herança também é tributada! O imposto que incide sobre a herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, podendo chegar a 8%.

    Mudanças no ITCMD com a Reforma Tributária

    Atenção! A Reforma Tributária deve trazer mudanças significativas para o ITCMD. A partir de 2025, é provável que as alíquotas do imposto aumentem e que a cobrança seja unificada em todo o país.

    Quais são as prováveis alterações das alíquotas do ITCMD a partir de 2025?

    O Projeto de Lei 7/24 propõe a adoção de uma estrutura progressiva para o ITCMD, com alíquotas variando entre 2% e 8%, de acordo com o valor dos bens. A medida, que deverá entrar em vigor em 2025, afetará heranças e doações.

    A proposta também busca alterar o artigo 16 da Lei nº 10.705/2000, ajustando as alíquotas do ITCMD de forma progressiva, conforme o valor dos bens transmitidos. Essa mudança, prevista para vigorar a partir de 2025, pode trazer impactos relevantes para o planejamento sucessório e a tributação de doações e heranças. Caso o PL 7/24 seja aprovado em sua redação atual, a alíquota fixa de 4% atualmente praticada será substituída por uma estrutura escalonada, com taxas variando entre 2% e 8%, dependendo do montante envolvido. Veja:

    • Para valores de até 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00): aplicação da alíquota de 2%;
    • Valores entre 10.000 e 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00): aplicação da alíquota de 4%;
    • Valores de 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00): aplicação da alíquota de 6%; e
    • Valores acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00): aplicação da alíquota de 8%.

    O que isso significa para você?

    Se o PL 7/24 for aprovado e convertido em lei ainda em 2024, as mudanças nas alíquotas do ITCMD começarão a valer em 2025, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a publicação da lei. Dessa forma, transferências de ativos realizadas ainda em 2024, sejam por herança ou doação, permanecerão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor dos bens envolvidos.

    Por outro lado, a implementação das novas alíquotas afetará de forma mais significativa patrimônios de maior valor, tornando essencial uma reavaliação das estratégias de planejamento sucessório. Antecipar a transferência de bens e direitos pode ser uma alternativa vantajosa, aproveitando as condições estabelecidas pela legislação vigente antes da entrada em vigor das alterações.

    Com a possível alteração das alíquotas do ITCMD, planejar a sua herança se torna ainda mais importante. Afinal, ninguém quer que seus bens sejam corroídos por impostos, certo?

    Como planejar minha herança?

    • Faça um testamento: Defina como seus bens serão divididos e garanta que suas vontades sejam respeitadas.
    • Doação em vida: Essa pode ser uma alternativa para reduzir o valor do imposto a ser pago no futuro.
    • Invista em seguros de vida: O valor recebido pelo seguro de vida não entra no inventário e não é tributado pelo ITCMD.
    • Blindagem patrimonial: Envolve proteger os bens de riscos futuros, como dívidas ou disputas judiciais, separando legalmente o patrimônio pessoal do empresarial
    • Planejamento sucessório: É uma estratégia fundamental para organizar a distribuição dos bens em vida, evitando conflitos entre herdeiros e reduzindo a burocracia no processo de inventário. 
    • Inventário: Um inventário bem feito e estruturado garante a proteção dos bens e a distribuição justa entre os herdeiros. 
    • Procure um advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões: Ele poderá te auxiliar em todas as etapas do planejamento sucessório, desde a elaboração do testamento até a gestão do patrimônio.

    Assessoria Jurídica: Sua melhor escolha na hora de planejar a herança

    Contar com um advogado especialista em herança é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a herança seja dividida de forma justa e eficiente. O advogado poderá te ajudar a:

    • Elaborar um testamento válido e eficaz.
    • Entender as regras de sucessão e a legislação tributária.
    • Planejar a doação de bens em vida.
    • Resolver conflitos entre herdeiros.
    • Administrar o inventário e partilha de bens.

    Planejar a sua herança é um ato de amor e responsabilidade com sua família. Deixe tudo organizado para que seus entes queridos não tenham que lidar com burocracias e conflitos em um momento tão difícil.

    Entre em contato com o escritório Cavalcanti e Associados e agende uma consulta com nossos especialistas em Direito de Família e Sucessões. Estamos prontos para te ajudar a planejar o futuro da sua família com segurança e tranquilidade.