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Como realizar rapidamente um inventário?

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Quando falamos em inventário, estamos lidando com um dos momentos mais delicados na vida de uma família: o encerramento patrimonial de uma pessoa que partiu. É um procedimento essencial para garantir a divisão correta dos bens, o cumprimento da vontade do falecido e a segurança jurídica para os herdeiros.  

Apesar de ser um processo técnico e muitas vezes burocrático, o inventário é indispensável para assegurar que todos os direitos sejam respeitados. No entanto, ele pode gerar muitas dúvidas, desde como funciona até os custos envolvidos, o tempo de duração e as opções disponíveis.  

Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos do inventário de forma clara e objetiva. Se você está passando por essa situação ou deseja se preparar para o futuro, continue lendo.  

O que é inventário? 

Perder alguém próximo é uma experiência profundamente marcante. Além da dor emocional, a partida de um ente querido traz consigo responsabilidades legais, como a regularização dos bens deixados. É nesse momento que surge o inventário, um processo essencial para organizar a sucessão patrimonial e garantir que o que foi conquistado durante a vida seja devidamente transferido aos herdeiros.

O inventário é o processo legal que tem como objetivo identificar, avaliar e distribuir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Isso inclui bens móveis, imóveis, dívidas, direitos e obrigações deixados pelo falecido.  

Como é feito o inventário?  

Após o falecimento de uma pessoa, o processo de inventário é essencial para identificar, avaliar e transferir os bens deixados por ela aos herdeiros. Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. A escolha entre eles depende de fatores como a existência de testamento, a presença de menores de idade ou incapazes entre os herdeiros e a existência de consenso entre as partes envolvidas.

No inventário judicial, o processo ocorre na Justiça. Ele é obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros, dívidas que precisam ser resolvidas ou menores de idade entre os sucessores. Nesse caso, um juiz supervisiona todas as etapas, garantindo que a partilha seja feita de forma justa e dentro da lei.

Já o inventário extrajudicial acontece em cartório e é mais rápido e menos burocrático.

A Resolução nº 571/24 do CNJ, trouxe inovação e celeridade ao processo de inventário ao autorizar o inventário extrajudicial mesmo com testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes – para isso, a partilha deverá acontecer em parte ideal de cada um dos bens inventariados e com a manifestação favorável do Ministério Público.

Quais são as etapas do inventário?

Quando falamos sobre inventário, muitas pessoas imaginam um processo longo, complicado e cercado de burocracias. Mas será que precisa ser assim? Saber exatamente quais são as etapas desse procedimento pode mudar completamente a percepção e facilitar a condução. Afinal, o inventário não é apenas uma formalidade jurídica, mas uma forma de organizar o legado deixado por alguém querido, garantindo que tudo seja feito de maneira justa e transparente.

Conhecer as etapas é como ter um mapa. Aqui, desvendamos cada passo, explicando de forma clara como funciona e como evitar que o processo se torne um fardo maior do que precisa ser.

1. Escolha do Advogado

Tudo começa com a contratação de um advogado. Ele será o guia jurídico da família, auxiliando na organização dos documentos, na condução do processo e na proteção dos direitos de todos os envolvidos.  

2. Levantamento do Patrimônio

Nesta etapa, é feito um verdadeiro inventário do patrimônio deixado pelo falecido. Bens imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas, investimentos e outros itens são identificados e listados. O objetivo é garantir que nada fique de fora da partilha.  

3. Escolha do Tipo de Inventário  

Aqui é definida a forma como o inventário será conduzido: judicial (quando há conflitos), ou extrajudicial (mais rápido, realizado em cartório de acordo com os requisitos).

4. Pagamento de Dívidas e Impostos 

Antes de distribuir os bens, é necessário resolver as pendências financeiras do falecido, como dívidas e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de até 4%, aplicada sobre o valor dos bens.  

5. Avaliação dos Bens  

Uma avaliação é feita para determinar o valor de mercado dos bens deixados. Essa etapa é crucial para calcular os impostos e definir como será feita a divisão entre os herdeiros.  

6. Elaboração do Plano de Partilha  

Com todas as informações reunidas, o advogado prepara um plano de partilha. Ele pode seguir o que foi determinado em testamento ou, na ausência deste, as regras previstas pela lei.  

7. Homologação da Partilha

No inventário judicial, o juiz analisa e aprova o plano de partilha. No extrajudicial, a homologação é feita pelo tabelião do cartório. Após essa aprovação, os bens são efetivamente divididos.  

8. Transferência dos Bens

Após a homologação, cada herdeiro recebe a sua parte. Isso pode incluir a transferência de propriedades, registros em cartórios e regularização de outros documentos.  

9. Encerramento do Processo  

Com tudo resolvido, o inventário é finalizado. Isso traz não apenas a partilha dos bens, mas também a segurança jurídica para os herdeiros seguirem com suas vidas.  

Por que seguir as etapas do processo de inventário é essencial?

Seguir cada etapa com cuidado evita conflitos, garante que nenhuma pendência seja ignorada e assegura que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. Um processo de inventário conduzido corretamente não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de respeito e organização.  

Contar com um advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões, é essencial não apenas na condução do processo com segurança, mas também por trazer a tranquilidade que a família precisa em um momento tão delicado. Afinal, o inventário é mais do que resolver questões patrimoniais – é construir uma base sólida para o futuro dos herdeiros. Vamos conversar?

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Esta questão costuma gerar dúvidas e preocupações. Uma pergunta aparentemente simples, carrega uma importância enorme. Isso porque, diferente do que muitos acreditam, o inventário não pode ser adiado indefinidamente. Ele tem prazos claros definidos por lei, e ultrapassá-los pode trazer consequências financeiras e legais para os herdeiros.

De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para dar entrada no inventário é de até 60 dias a contar da data do falecimento. Esse período é destinado para que a família reúna os documentos necessários, escolha um advogado e decida o tipo de inventário mais adequado ao caso (judicial ou extrajudicial).

Mas por que a lei estipula um prazo? A resposta está na necessidade de organizar a sucessão patrimonial de forma ágil e transparente. Além disso, atrasos no cumprimento dessa exigência podem resultar na aplicação de multas estaduais. Em São Paulo, por exemplo, a multa por atraso no pagamento do imposto de transmissão (ITCMD) pode chegar a 20% do valor devido, tornando o processo ainda mais oneroso.

Por isso, respeitar esse prazo não é apenas uma questão de obrigação legal, mas também de evitar complicações desnecessárias.

E se o prazo passar de 60 dias, ainda é possível abrir o inventário?


Se os 60 dias forem ultrapassados, o inventário ainda pode ser aberto, mas, conforme dito acima, com o acréscimo das multas e juros sobre os impostos devidos. Nesse caso, é essencial contar com um advogado especializado em inventário para minimizar os impactos financeiros e buscar soluções estratégicas para regularizar a situação. Vamos conversar?

É obrigatório fazer inventário?  

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é natural que surjam dúvidas entre os familiares sobre o que fazer com esse patrimônio. Uma das perguntas mais comuns é: “O inventário é mesmo obrigatório?

A resposta é SIM. Mas entender o motivo disso é essencial para que o processo seja menos confuso e mais tranquilo.

O inventário nada mais é do que o procedimento legal utilizado para formalizar a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Ele é necessário porque os bens não se dividem ou transferem automaticamente. Sem essa formalização, os herdeiros enfrentam obstáculos para vender, alugar ou regularizar qualquer propriedade ou direito.

Mas, e se o falecido não deixou bens, é necessário abrir inventário?

SIM, mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é necessário fazer um inventário negativo para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres.

Por que é importante agir com orientação especializada na hora de abrir um inventário?


O processo de inventário pode parecer complicado, mas contar com um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, faz toda a diferença. Ele não apenas orienta sobre a obrigatoriedade, mas também simplifica as etapas, ajustando o processo à realidade da família e garantindo que tudo seja feito de maneira eficiente e segura.

No fim das contas, o inventário é mais do que uma formalidade legal, é um passo essencial para proteger os bens e trazer segurança para todos os envolvidos. Ignorar essa obrigação pode sair caro, tanto financeiramente quanto emocionalmente. Vamos conversar?

Além da dor da perda de um ente querido, muitas vezes surge a necessidade de organizar questões legais e patrimoniais. E uma das primeiras dúvidas que aparecem é: 

Quem pode abrir o inventário?

A legislação brasileira oferece flexibilidade quanto a isso. A responsabilidade de dar início ao inventário não recai sobre apenas uma pessoa específica. Isso significa que há diversas pessoas que podem tomar a iniciativa e garantir que o processo siga em frente.  

Os herdeiros têm prioridade  

Em geral, o inventário pode ser aberto por qualquer um dos herdeiros do falecido. São eles os primeiros interessados em resolver as pendências patrimoniais e dividir os bens.

Segundo o Código do Processo Civil, a preferência para esse requerimento, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, geralmente, o cônjuge vivo.

Nesse processo, quem é o inventariante?  

Ao longo do inventário, o juiz ou o tabelião (no caso de inventário extrajudicial) nomeará um inventariante, que será responsável por conduzir o processo. Geralmente, o inventariante é escolhido entre os herdeiros, mas pode ser também o cônjuge sobrevivente, um administrador da empresa do falecido ou outra pessoa de confiança indicada pela família.  

O Ministério Público pode intervir no inventário?

Em casos mais raros, como quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o Ministério Público pode intervir para proteger os direitos desses herdeiros e, eventualmente, solicitar a abertura do inventário.  

O que acontece se ninguém abrir o inventário?

Se, após o falecimento, ninguém tomar a iniciativa, credores do falecido podem requerer a abertura do inventário para assegurar o pagamento de dívidas. E sim, até mesmo o fisco pode solicitar o inventário, caso perceba irregularidades ou atraso no recolhimento de impostos relacionados à herança.  

Agilidade é essencial na abertura do inventário

Independentemente de quem tome a iniciativa, é crucial abrir o inventário dentro do prazo legal, que geralmente é de até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, podem ser aplicadas multas e outros encargos.  

Abrir um inventário exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Contar com um advogado especializado em inventário faz toda a diferença. Ele garante que todos os direitos dos envolvidos sejam respeitados, evita conflitos e conduz o processo de forma eficiente e segura.  

Tomar a iniciativa de abrir um inventário não é apenas uma questão de formalidade legal, mas um passo essencial para garantir que os bens deixados sejam administrados e divididos de maneira justa e em conformidade com a lei.

Qualquer herdeiro, cônjuge, companheiro ou credor pode dar início ao processo de inventário, sendo necessária a escolha de um advogado para conduzir o procedimento. Vamos conversar?

Quais são as questões externas a serem resolvidas antes da finalização do inventário?  

Além do processo de inventário em si, existem pendências externas que muitas vezes passam despercebidas e podem atrasar a finalização. Entender essas questões é fundamental para evitar surpresas e garantir que tudo seja resolvido da maneira mais eficiente possível.  

1. Regularização de Documentos

A primeira etapa para evitar problemas é garantir que toda a documentação esteja em ordem. Isso inclui:

  • Certidões atualizadas: certidões de óbito, casamento, nascimento e negativas de débitos;
  • Documentos dos bens: como escrituras de imóveis, certificados de propriedade de veículos e registros de empresas.
    Bens que estão com documentação irregular precisam ser regularizados antes de serem incluídos no inventário, o que pode demandar tempo e recursos.

2. Pagamento de Dívidas e Obrigações Pendentes

Outro ponto importante é a quitação de dívidas deixadas pelo falecido. Isso pode incluir financiamentos, impostos atrasados, cartões de crédito e contas de consumo. Essas pendências precisam ser levantadas e, em muitos casos, quitadas para evitar que os bens sejam alienados ou bloqueados.

3. Avaliação dos Bens

Imóveis, veículos, joias e outros bens patrimoniais precisam ser avaliados para definir seu valor de mercado. Essa etapa é crucial para calcular impostos e fazer uma divisão justa entre os herdeiros. Contratar um perito ou especialista pode ser necessário para garantir uma avaliação precisa.

4. Verificação de Partilhas Anteriores

Caso o falecido tenha passado por separações, divórcios ou outros inventários, é importante revisar essas partilhas para garantir que nenhum bem ficou em aberto ou que direitos de terceiros sejam respeitados.

5. Regularização de Impostos

Antes de finalizar o inventário, é essencial pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada estado tem suas próprias alíquotas e regras, e eventuais atrasos no pagamento podem gerar multas e juros.

6. Solução de Conflitos Entre Herdeiros

O inventário pode ser complicado quando há discordâncias entre os herdeiros. Resolver disputas sobre a divisão de bens ou a nomeação do inventariante antes da conclusão é essencial para evitar que o processo seja paralisado.

7. Situações Jurídicas Específicas

Se o falecido era sócio de uma empresa, por exemplo, é necessário avaliar como os bens empresariais serão tratados. Algumas sociedades exigem que a participação seja vendida ou transferida de acordo com o contrato social.

8. Benefícios ou Obrigações Previdenciárias

Pensões por morte ou outros benefícios previdenciários precisam ser requeridos ou cancelados, dependendo da situação. Essa etapa muitas vezes impacta diretamente a vida financeira dos dependentes.

A importância de acompanhamento especializado antes da abertura do inventário

Resolver essas questões pode parecer desafiador, mas um planejamento cuidadoso e o suporte de um advogado especializado em inventário tornam o processo muito mais fluido, pois ele está preparado para orientar seus clientes em cada detalhe, garantindo que o inventário seja concluído sem atrasos ou complicações desnecessárias.

Esses cuidados ajudam não só a evitar problemas futuros, mas também a trazer tranquilidade aos herdeiros em um momento tão delicado. Afinal, o inventário é mais do que uma obrigação legal é uma forma de honrar o legado deixado por quem partiu. Vamos conversar?

Qual o valor do imposto do inventário em São Paulo?

A base de cálculo da alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4%.

Qual tipo de inventário é mais barato?

Quando o assunto é inventário, uma das principais preocupações das famílias é o custo do processo. Afinal, em um momento já delicado, ninguém quer lidar com despesas excessivas que poderiam ser evitadas. 

É aí que surge a dúvida: Existe algum tipo de inventário que seja mais barato?

A resposta não é tão simples, porque o custo depende de fatores como o patrimônio deixado, a existência de dívidas e até a relação entre os herdeiros. No entanto, há caminhos que podem ser mais econômicos – e conhecer as diferenças entre os tipos de inventário ajuda a fazer a escolha certa.

O inventário extrajudicial, por ser mais rápido e menos burocrático, tende a ser mais econômico do que o judicial.  

Vantagens do inventário extrajudicial após a Resolução 571/24 do CNJ

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe avanços significativos no procedimento de inventário extrajudicial, ampliando a acessibilidade dessa modalidade e promovendo maior agilidade nos trâmites. Entre as principais mudanças estão:

  1. Inclusão de Menores e Incapazes: Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e o quinhão desses herdeiros seja garantido em partes ideais. Isso assegura proteção jurídica aos interesses dos menores enquanto desburocratiza o processo.
  2. Testamentos no Inventário Extrajudicial: A nova resolução permite que bens sejam partilhados extrajudicialmente mesmo em casos onde há testamento, desde que este já tenha sido homologado judicialmente e todos os herdeiros sejam concordantes e capazes.
  3. Alienação de Bens do Espólio: A alienação de bens do espólio não exige mais autorização judicial, podendo ser realizada por escritura pública, com destinação dos valores para pagamento de despesas e tributos do inventário.
  4. Eliminação de Limitações Geográficas: As partes podem escolher qualquer tabelionato de notas no país, eliminando restrições territoriais, o que é especialmente útil para famílias com bens em diferentes estados.

Essas mudanças tornam o inventário extrajudicial mais rápido, menos oneroso e com maior flexibilidade para famílias resolverem questões patrimoniais de forma eficiente, respeitando as garantias legais e a segurança jurídica. A assessoria especializada em Direito de Família e Sucessões é essencial para aproveitar essas novidades, garantindo que o processo seja realizado corretamente e dentro da lei​. Vamos conversar?

Preciso de advogado para fazer o inventário?

SIM. É obrigatória a assistência de um advogado para todos os herdeiros, que pode ser o mesmo para todos, garantindo a segurança jurídica do processo.

Por que o apoio do advogado Rodrigo Cavalcanti especialista em inventário fará a diferença no seu processo de inventário?

Contar com a experiência de Rodrigo Cavalcanti, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, é garantir um processo de inventário conduzido com eficiência, transparência e cuidado. Sua expertise assegura que todas as etapas sejam cumpridas com segurança, poupando tempo e evitando complicações.  

Se você precisa de suporte em um inventário, entre em contato e permita que sua família passe por esse processo com tranquilidade.Vamos conversar?

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