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Deserdar um herdeiro é possível? Quando e como isso pode ser feito legalmente?

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Sim, é possível deserdar um herdeiro! Entenda quando e como fazer isso de forma legal, segura e com base na lei atual. Confira o que diz o Código Civil.

Vamos conversar…

Imagine o seguinte cenário:
Seu pai dedicou a vida inteira a construir um patrimônio sólido, cuidou da família, apoiou filhos, garantiu estudo, saúde e estrutura. Mas um dos filhos, ao invés de retribuir com respeito, ignora, ofende, maltrata — e, em alguns casos, até tenta prejudicar financeiramente os próprios pais.

A pergunta que surge é imediata:
“Eu sou obrigado a deixar herança para esse filho?”

A resposta é: depende. E é aqui que entra o tema central deste artigo: deserdação.

O que é deserdação?

Deserdar um herdeiro significa retirar o direito dele à herança legítima (aquela parte que ele teria obrigatoriamente por ser descendente, ascendente ou cônjuge). Mas não é um ato de vontade simples — é juridicamente complexo, e precisa estar amparado pela lei.

O que diz o Código Civil?

Segundo o Código Civil brasileiro, a deserdação é possível somente em situações graves, previstas em lei. O artigo 1.814 aponta que um herdeiro pode ser excluído da sucessão se houver indignidade, e os artigos 1.961 a 1.965 falam das hipóteses legais de deserdação.

Quando é possível deserdar um herdeiro?

Vamos a alguns exemplos práticos:

1. Tentativa de homicídio contra o autor da herança

Um filho que tenta matar o pai ou a mãe, ou é cúmplice de tentativa.

2. Ofensa à integridade física ou moral dos pais

Xingamentos graves, humilhações constantes, abandono afetivo e até violência patrimonial (como furtos ou saques indevidos).

3. Acusação caluniosa contra o autor da herança

Fazer falsas acusações, como abuso ou roubo, com o intuito de prejudicar.

4. Relações que colocam o idoso em risco

Filhos que manipulam o testador idoso para obter vantagem, ou que o colocam em situação de vulnerabilidade.

Como fazer a deserdação de forma legal?

A deserdação precisa estar expressa em testamento e com base legal clara. Mas isso não basta! Após o falecimento do autor da herança, os demais herdeiros deverão ajuizar uma ação de confirmação de deserdação, apresentando provas do motivo alegado no testamento.

“Mas ele é meu filho, eu sou obrigado a deixar herança?”

Nem sempre. A lei protege a legítima — mas também protege o direito de quem foi vítima de condutas abusivas.

Deserdar não é vingança. É proteção patrimonial e respeito à história de quem construiu aquele patrimônio com suor e ética.

O que dizem os tribunais?

A jurisprudência tem evoluído para reconhecer situações mais contemporâneas, como:

  • Abandono afetivo como justificativa para exclusão da herança.
  • Alienação parental extrema.
  • Maus-tratos psicológicos e violência moral.

O STJ já validou testamentos com exclusão de herdeiros em situações de abandono e agressões comprovadas, reforçando o poder jurídico da deserdação quando bem fundamentada.

Breve análise do advogado…

“A deserdação é um instrumento jurídico sério e poderoso, mas precisa ser usado com cautela e embasamento. O testamento deve ser redigido com técnica, clareza e provas. Um erro nesse processo pode anular o desejo legítimo do testador. Tenho acompanhado cada vez mais casos em que a proteção dos direitos do testador é fundamental para evitar injustiças na partilha. Nosso escritório está preparado para orientar com ética e segurança jurídica em casos assim.”

Deserdar é possível — mas deve ser feito do jeito certo

Você não precisa viver com a culpa ou com o medo de deixar um patrimônio precioso nas mãos de quem nunca respeitou sua trajetória.

O melhor caminho é buscar orientação jurídica preventiva, redigir um testamento bem estruturado e garantir que sua vontade seja respeitada até o fim.

Precisa de ajuda para organizar seu testamento ou entender se é possível deserdar um herdeiro?

O escritório Cavalcanti & Associados é referência em Direito das Sucessões e Planejamento Patrimonial. Atuamos com ética, estratégia e sensibilidade em casos de alta complexidade.

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Sua vontade protegida. Seu legado respeitado!