Imagine descobrir que parte significativa do patrimônio que você planejava deixar para seus entes queridos através de planos de previdência privada será consumida por impostos. Essa é uma preocupação real para muitos brasileiros que desejam assegurar o futuro financeiro de suas famílias.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. Cada estado brasileiro define suas próprias alíquotas, que variam entre 2% e 8%.
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Previdência Privada entra na herança?
Não, a previdência privada não é considerada herança, desde que seja do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
A previdência privada é um investimento que não entra no inventário, assim como os seguros de vida.
No contrato de previdência privada é possível indicar beneficiários, que receberão o valor após o falecimento do titular.
Veja a decisão do STF sobre ITCMD sobre previdência privada
Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio para quem possui planos de previdência privada. No final de fevereiro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, repassados aos beneficiários após o falecimento do titular.
Ou seja, quando o plano de previdência é extinto por conta do falecimento do titular e transmitido para os herdeiros, não deve ser transferido como herança, mas sim como um seguro de vida. O valor que não havia sido resgatado da previdência privada deverá ser pago diretamente aos beneficiários indicados pelo falecido sem incidência de ITCMD.
Essa decisão significa que os herdeiros podem receber de volta os impostos recolhidos indevidamente sobre esses planos.
Na ocasião, o STF rejeitou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para que a decisão tivesse efeitos apenas futuros, permitindo que os contribuintes solicitem a restituição dos valores pagos.
Desta forma, você pode ter direito a receber os valores cobrados indevidamente!
Como solicitar a devolução do imposto pago?
Se você pagou ITCMD sobre um plano de previdência privada que foi deixado como herança, pode ter dinheiro a receber de volta! E a boa notícia é que há dois caminhos para isso: o administrativo e o judicial.
VIA ADMINISTRATIVA: você faz o pedido diretamente na Secretaria da Fazenda do Estado onde o imposto foi cobrado.
Para reaver os valores pagos indevidamente, é essencial reunir documentos que comprovem a cobrança indevida, como: certidão de óbito do titular do plano, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos que comprovem a titularidade e os beneficiários do plano de previdência.
Em caso de negativa, você pode optar por recorrer na própria Secretaria ou entrar com uma ação judicial.
VIA JUDICIAL: é necessário entrar com uma ação judicial chamada “repetição de indébito”, que basicamente significa solicitar o reembolso de um valor pago indevidamente.
Mas atenção: o contribuinte só poderá solicitar a devolução do imposto cobrado de cinco anos para cá!
Ah, e tem mais um detalhe importante: depois que a ação de repetição de indébito é protocolada, o tempo que o processo leva na Justiça não afeta o seu direito. O valor a ser devolvido ainda será corrigido com juros e atualização monetária.
Se essa situação se aplica a você, entre em contato com o escritório Cavalcanti & Associados Assessoria Jurídica para garantir que tudo seja feito da maneira correta e que você tenha a melhor chance de recuperar seu dinheiro!
Contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente, aumentando as chances de sucesso na restituição dos valores.
Ficar atento às mudanças legislativas e buscar orientação adequada pode fazer a diferença na proteção do patrimônio que você deseja deixar para seus entes queridos.
Entre em contato conosco!