A herança é um tema central no Direito das Sucessões e afeta diretamente famílias em momentos de luto e transição.
Você já parou para pensar no que vai acontecer com seus bens quando você não estiver mais aqui? É um assunto delicado, a gente sabe, mas é super importante se planejar para garantir que seu patrimônio seja dividido de forma justa e sem dor de cabeça para quem você ama.
Pensando nisso, preparamos este guia completo sobre herança, com tudo o que você precisa saber sobre o assunto: como funciona a divisão de bens, quem tem direito à herança, quais são os impostos e muito mais.
Ah, e não se preocupe com a linguagem jurídica complicada! Vamos te explicar tudo de forma simples e direta.
O que é herança?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após a sua morte. Pode incluir imóveis, dinheiro, jóias, carros, ações e até dívidas.
Quais bens podem ser deixados como herança?
Os bens que podem ser deixados como herança incluem:
- imóveis: casas, apartamentos, terrenos, fazendas, etc.;
- veículos: carros, motos, barcos e aeronaves;
- dinheiro: saldo em contas bancárias, poupança e aplicações financeiras;
- investimentos: ações, fundos de investimento, títulos de renda fixa, entre outros;
- participação em empresas: cotas ou ações de empresas e negócios familiares;
- bens móveis: joias, obras de arte, móveis, coleções, etc.;
- direitos: direitos autorais, patentes e royalties;
- propriedades digitais: perfis monetizados em redes sociais, blogs ou sites com renda passiva.
Todos esses bens podem ser transferidos aos herdeiros por meio de um processo de inventário.
Como a herança é dividida?
A divisão da herança depende de vários fatores, como a existência de um testamento e o regime de bens do casamento. Mas de forma geral, a lei brasileira garante que a herança seja dividida entre os herdeiros, que podem ser:
- Herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge.
- Herdeiros facultativos: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Quem tem direito aos bens deixados pelo falecido?
A ordem de prioridade na hora de receber a herança é a seguinte:
- Descendentes (filhos, netos, etc.) e cônjuge (se não houver separação total de bens).
- Ascendentes (pais, avós, etc.), na falta de descendentes.
- Cônjuge, na falta de descendentes e ascendentes.
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.), na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge.
Fiz um testamento. Como fica a divisão de bens na herança?
O testamento é um documento que permite que você decida como seus bens serão divididos após a sua morte.
Quando há um testamento, a divisão de bens na herança é feita da seguinte forma:
- 50% dos bens são reservados para os herdeiros necessários, que são ascendentes e descendentes
- Os outros 50% podem ser distribuídos de acordo com a vontade do falecido
A divisão de bens com testamento deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários. A legítima é a parte dos bens que deve ser destinada aos herdeiros necessários, de forma obrigatória.
Regras de sucessão: O que diz a legislação brasileira?
A sucessão pode ser:
- Legítima: Segue a ordem legal quando não há testamento.
- Testamentária: O falecido determina, por testamento, como deseja dividir seus bens, respeitando o quinhão legítimo dos herdeiros necessários.
O cônjuge sobrevivente tem tratamento diferenciado dependendo do regime de bens do casamento ou união estável.
Tributação sobre herança: ITCMD
Sim, infelizmente a herança também é tributada! O imposto que incide sobre a herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, podendo chegar a 8%.
Mudanças no ITCMD com a Reforma Tributária
Atenção! A Reforma Tributária deve trazer mudanças significativas para o ITCMD. A partir de 2025, é provável que as alíquotas do imposto aumentem e que a cobrança seja unificada em todo o país.
Quais são as prováveis alterações das alíquotas do ITCMD a partir de 2025?
O Projeto de Lei 7/24 propõe a adoção de uma estrutura progressiva para o ITCMD, com alíquotas variando entre 2% e 8%, de acordo com o valor dos bens. A medida, que deverá entrar em vigor em 2025, afetará heranças e doações.
A proposta também busca alterar o artigo 16 da Lei nº 10.705/2000, ajustando as alíquotas do ITCMD de forma progressiva, conforme o valor dos bens transmitidos. Essa mudança, prevista para vigorar a partir de 2025, pode trazer impactos relevantes para o planejamento sucessório e a tributação de doações e heranças. Caso o PL 7/24 seja aprovado em sua redação atual, a alíquota fixa de 4% atualmente praticada será substituída por uma estrutura escalonada, com taxas variando entre 2% e 8%, dependendo do montante envolvido. Veja:
- Para valores de até 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00): aplicação da alíquota de 2%;
- Valores entre 10.000 e 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00): aplicação da alíquota de 4%;
- Valores de 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00): aplicação da alíquota de 6%; e
- Valores acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00): aplicação da alíquota de 8%.
O que isso significa para você?
Se o PL 7/24 for aprovado e convertido em lei ainda em 2024, as mudanças nas alíquotas do ITCMD começarão a valer em 2025, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a publicação da lei. Dessa forma, transferências de ativos realizadas ainda em 2024, sejam por herança ou doação, permanecerão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor dos bens envolvidos.
Por outro lado, a implementação das novas alíquotas afetará de forma mais significativa patrimônios de maior valor, tornando essencial uma reavaliação das estratégias de planejamento sucessório. Antecipar a transferência de bens e direitos pode ser uma alternativa vantajosa, aproveitando as condições estabelecidas pela legislação vigente antes da entrada em vigor das alterações.
Com a possível alteração das alíquotas do ITCMD, planejar a sua herança se torna ainda mais importante. Afinal, ninguém quer que seus bens sejam corroídos por impostos, certo?
Como planejar minha herança?
- Faça um testamento: Defina como seus bens serão divididos e garanta que suas vontades sejam respeitadas.
- Doação em vida: Essa pode ser uma alternativa para reduzir o valor do imposto a ser pago no futuro.
- Invista em seguros de vida: O valor recebido pelo seguro de vida não entra no inventário e não é tributado pelo ITCMD.
- Blindagem patrimonial: Envolve proteger os bens de riscos futuros, como dívidas ou disputas judiciais, separando legalmente o patrimônio pessoal do empresarial
- Planejamento sucessório: É uma estratégia fundamental para organizar a distribuição dos bens em vida, evitando conflitos entre herdeiros e reduzindo a burocracia no processo de inventário.
- Inventário: Um inventário bem feito e estruturado garante a proteção dos bens e a distribuição justa entre os herdeiros.
- Procure um advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões: Ele poderá te auxiliar em todas as etapas do planejamento sucessório, desde a elaboração do testamento até a gestão do patrimônio.
Assessoria Jurídica: Sua melhor escolha na hora de planejar a herança
Contar com um advogado especialista em herança é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a herança seja dividida de forma justa e eficiente. O advogado poderá te ajudar a:
- Elaborar um testamento válido e eficaz.
- Entender as regras de sucessão e a legislação tributária.
- Planejar a doação de bens em vida.
- Resolver conflitos entre herdeiros.
- Administrar o inventário e partilha de bens.
Planejar a sua herança é um ato de amor e responsabilidade com sua família. Deixe tudo organizado para que seus entes queridos não tenham que lidar com burocracias e conflitos em um momento tão difícil.
Entre em contato com o escritório Cavalcanti e Associados e agende uma consulta com nossos especialistas em Direito de Família e Sucessões. Estamos prontos para te ajudar a planejar o futuro da sua família com segurança e tranquilidade.