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Imposto sobre herança: Saiba quais serão as alterações para 2025!

A herança é um tema central no Direito das Sucessões e afeta diretamente famílias em momentos de luto e transição. 

Você já parou para pensar no que vai acontecer com seus bens quando você não estiver mais aqui? É um assunto delicado, a gente sabe, mas é super importante se planejar para garantir que seu patrimônio seja dividido de forma justa e sem dor de cabeça para quem você ama. 

Pensando nisso, preparamos este guia completo sobre herança, com tudo o que você precisa saber sobre o assunto: como funciona a divisão de bens, quem tem direito à herança, quais são os impostos e muito mais.

Ah, e não se preocupe com a linguagem jurídica complicada! Vamos te explicar tudo de forma simples e direta.

O que é herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após a sua morte. Pode incluir imóveis, dinheiro, jóias, carros, ações e até dívidas.

Quais bens podem ser deixados como herança?

Os bens que podem ser deixados como herança incluem:

  • imóveis: casas, apartamentos, terrenos, fazendas, etc.;
  • veículos: carros, motos, barcos e aeronaves;
  • dinheiro: saldo em contas bancárias, poupança e aplicações financeiras;
  • investimentos: ações, fundos de investimento, títulos de renda fixa, entre outros;
  • participação em empresas: cotas ou ações de empresas e negócios familiares;
  • bens móveis: joias, obras de arte, móveis, coleções, etc.;
  • direitos: direitos autorais, patentes e royalties;
  • propriedades digitais: perfis monetizados em redes sociais, blogs ou sites com renda passiva.

Todos esses bens podem ser transferidos aos herdeiros por meio de um processo de inventário.

Como a herança é dividida?

A divisão da herança depende de vários fatores, como a existência de um testamento e o regime de bens do casamento. Mas de forma geral, a lei brasileira garante que a herança seja dividida entre os herdeiros, que podem ser:

  • Herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge. 
  • Herdeiros facultativos: irmãos, sobrinhos, tios e primos. 

Quem tem direito aos bens deixados pelo falecido?

A ordem de prioridade na hora de receber a herança é a seguinte:

  1. Descendentes (filhos, netos, etc.) e cônjuge (se não houver separação total de bens).
  2. Ascendentes (pais, avós, etc.), na falta de descendentes.
  3. Cônjuge, na falta de descendentes e ascendentes.
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.), na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge.

Fiz um testamento. Como fica a divisão de bens na herança?

O testamento é um documento que permite que você decida como seus bens serão divididos após a sua morte. 

Quando há um testamento, a divisão de bens na herança é feita da seguinte forma:

  • 50% dos bens são reservados para os herdeiros necessários, que são ascendentes e descendentes
  • Os outros 50% podem ser distribuídos de acordo com a vontade do falecido

A divisão de bens com testamento deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários. A legítima é a parte dos bens que deve ser destinada aos herdeiros necessários, de forma obrigatória. 

Regras de sucessão: O que diz a legislação brasileira?

A sucessão pode ser:

  • Legítima: Segue a ordem legal quando não há testamento.
  • Testamentária: O falecido determina, por testamento, como deseja dividir seus bens, respeitando o quinhão legítimo dos herdeiros necessários.

O cônjuge sobrevivente tem tratamento diferenciado dependendo do regime de bens do casamento ou união estável.

Tributação sobre herança: ITCMD

Sim, infelizmente a herança também é tributada! O imposto que incide sobre a herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, podendo chegar a 8%.

Mudanças no ITCMD com a Reforma Tributária

Atenção! A Reforma Tributária deve trazer mudanças significativas para o ITCMD. A partir de 2025, é provável que as alíquotas do imposto aumentem e que a cobrança seja unificada em todo o país.

Quais são as prováveis alterações das alíquotas do ITCMD a partir de 2025?

O Projeto de Lei 7/24 propõe a adoção de uma estrutura progressiva para o ITCMD, com alíquotas variando entre 2% e 8%, de acordo com o valor dos bens. A medida, que deverá entrar em vigor em 2025, afetará heranças e doações.

A proposta também busca alterar o artigo 16 da Lei nº 10.705/2000, ajustando as alíquotas do ITCMD de forma progressiva, conforme o valor dos bens transmitidos. Essa mudança, prevista para vigorar a partir de 2025, pode trazer impactos relevantes para o planejamento sucessório e a tributação de doações e heranças. Caso o PL 7/24 seja aprovado em sua redação atual, a alíquota fixa de 4% atualmente praticada será substituída por uma estrutura escalonada, com taxas variando entre 2% e 8%, dependendo do montante envolvido. Veja:

  • Para valores de até 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00): aplicação da alíquota de 2%;
  • Valores entre 10.000 e 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00): aplicação da alíquota de 4%;
  • Valores de 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00): aplicação da alíquota de 6%; e
  • Valores acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00): aplicação da alíquota de 8%.

O que isso significa para você?

Se o PL 7/24 for aprovado e convertido em lei ainda em 2024, as mudanças nas alíquotas do ITCMD começarão a valer em 2025, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a publicação da lei. Dessa forma, transferências de ativos realizadas ainda em 2024, sejam por herança ou doação, permanecerão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor dos bens envolvidos.

Por outro lado, a implementação das novas alíquotas afetará de forma mais significativa patrimônios de maior valor, tornando essencial uma reavaliação das estratégias de planejamento sucessório. Antecipar a transferência de bens e direitos pode ser uma alternativa vantajosa, aproveitando as condições estabelecidas pela legislação vigente antes da entrada em vigor das alterações.

Com a possível alteração das alíquotas do ITCMD, planejar a sua herança se torna ainda mais importante. Afinal, ninguém quer que seus bens sejam corroídos por impostos, certo?

Como planejar minha herança?

  • Faça um testamento: Defina como seus bens serão divididos e garanta que suas vontades sejam respeitadas.
  • Doação em vida: Essa pode ser uma alternativa para reduzir o valor do imposto a ser pago no futuro.
  • Invista em seguros de vida: O valor recebido pelo seguro de vida não entra no inventário e não é tributado pelo ITCMD.
  • Blindagem patrimonial: Envolve proteger os bens de riscos futuros, como dívidas ou disputas judiciais, separando legalmente o patrimônio pessoal do empresarial
  • Planejamento sucessório: É uma estratégia fundamental para organizar a distribuição dos bens em vida, evitando conflitos entre herdeiros e reduzindo a burocracia no processo de inventário. 
  • Inventário: Um inventário bem feito e estruturado garante a proteção dos bens e a distribuição justa entre os herdeiros. 
  • Procure um advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões: Ele poderá te auxiliar em todas as etapas do planejamento sucessório, desde a elaboração do testamento até a gestão do patrimônio.

Assessoria Jurídica: Sua melhor escolha na hora de planejar a herança

Contar com um advogado especialista em herança é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a herança seja dividida de forma justa e eficiente. O advogado poderá te ajudar a:

  • Elaborar um testamento válido e eficaz.
  • Entender as regras de sucessão e a legislação tributária.
  • Planejar a doação de bens em vida.
  • Resolver conflitos entre herdeiros.
  • Administrar o inventário e partilha de bens.

Planejar a sua herança é um ato de amor e responsabilidade com sua família. Deixe tudo organizado para que seus entes queridos não tenham que lidar com burocracias e conflitos em um momento tão difícil.

Entre em contato com o escritório Cavalcanti e Associados e agende uma consulta com nossos especialistas em Direito de Família e Sucessões. Estamos prontos para te ajudar a planejar o futuro da sua família com segurança e tranquilidade.