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Inventário negativo: O que é e quando fazer?

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Lidar com o falecimento de um familiar já é um momento difícil, mas a burocracia que vem depois pode tornar tudo ainda mais complicado. E quando a pessoa que faleceu não deixou bens? Será que os herdeiros ainda precisam fazer um inventário? Essas são dúvidas muito comuns e, para esclarecer tudo, vamos falar sobre o inventário negativo, um procedimento essencial para proteger os herdeiros e evitar problemas no futuro.

O que é e para que serve o inventário?

O inventário é um processo que tem como objetivo fazer a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.

No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que o inventário não serve apenas para dividir patrimônio. Ele também pode ser necessário quando o falecido não deixou bens e para saber se o falecido deixou dívidas, é aí que entra o chamado inventário negativo.

O falecido não deixou bens, preciso fazer inventário?

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é: depende. Se a pessoa que faleceu não deixou bens e não há credores cobrando dívidas, o inventário pode não ser necessário. No entanto, em muitos casos, a ausência do inventário pode gerar problemas para os herdeiros, como:

  • Bancos ou instituições financeiras cobrando dívidas da família.
  • Dificuldade em comprovar a inexistência de bens.
  • Impedimentos para herdeiros realizarem transações financeiras (como financiamento de imóveis).
  • Problemas judiciais em ações que estavam em andamento contra o falecido.

Ou seja, mesmo que não haja bens a serem divididos, o inventário negativo pode ser necessário para formalizar essa situação e evitar dores de cabeça no futuro.

O que é e para que serve o inventário negativo?

O inventário negativo é um procedimento que declara oficialmente que a pessoa falecida não deixou bens a serem inventariados. Seu objetivo principal é proteger os herdeiros de possíveis cobranças indevidas e esclarecer que não há patrimônio disponível para pagamento de dívidas.

Ele serve para que a família tenha um documento legal confirmando a inexistência de herança, evitando que credores tentem responsabilizar os herdeiros pelas dívidas deixadas pelo falecido.

Quando é preciso fazer o inventário negativo?

Nem sempre o inventário negativo é obrigatório, mas ele se torna altamente recomendado quando:

  • O falecido deixou dívidas e os credores estão cobrando os herdeiros.
  • Há processos judiciais em andamento contra o falecido.
  • Os herdeiros precisam formalizar a ausência de bens para evitar problemas futuros.
  • Instituições financeiras exigem o inventário para liberar seguros ou fechar contas bancárias.
  • Os herdeiros desejam garantir que não terão problemas com a Receita Federal e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis).

Se a família se encaixa em algum desses casos, é fundamental buscar um advogado para avaliar a necessidade do inventário negativo.

E se o inventário negativo não for feito?

Se a família não formalizar o inventário negativo, os herdeiros podem enfrentar uma série de problemas, como:

  • Recebimento de cobranças indevidas por parte dos credores.
  • Risco de restrição no CPF dos herdeiros caso as dívidas sejam vinculadas ao falecido.
  • Dificuldades para os herdeiros conseguirem financiamentos ou realizar transações bancárias.
  • Problemas judiciais caso algum credor tente reivindicar bens inexistentes.

Ou seja, não fazer o inventário negativo pode gerar muitos transtornos no futuro, mesmo que, inicialmente, pareça um detalhe sem importância.

Como fazer um inventário negativo? Confira o passo a passo

O inventário negativo pode ser feito de duas formas:

Extrajudicialmente (em cartório): Se todos os herdeiros estiverem de acordo, ele pode ser feito de forma mais simples e rápida, por meio de uma escritura pública.
Judicialmente: Caso haja disputas ou alguma pendência que exija a decisão de um juiz, será necessário ingressar com uma ação judicial.

O processo envolve os seguintes passos:

  • Reunir documentos do falecido e dos herdeiros.
  • Comprovar que a pessoa falecida não deixou bens.
  • Elaborar a petição ou minuta do inventário negativo.
  • Assinar a escritura pública (se for extrajudicial) ou aguardar a decisão do juiz (se for judicial).
  • Registrar o inventário negativo para garantir sua validade legal.

Com um advogado especializado em inventário, todo o processo se torna mais ágil e seguro, evitando erros que possam gerar problemas no futuro.

O inventário negativo protege os herdeiros das dívidas?

Sim! O inventário negativo é uma proteção legal para os herdeiros, pois ele deixa claro que não há bens a serem usados para pagar as dívidas do falecido.

Isso evita que bancos, financeiras e outros credores tentem cobrar os herdeiros indevidamente. Vale lembrar que herdeiros não herdam dívidas, apenas patrimônio.

As dívidas são perdoadas após o processo de inventário negativo?

Não necessariamente. O inventário negativo não apaga as dívidas do falecido, mas ele comprova que não há bens para pagá-las.

Na prática, isso significa que os credores não poderão exigir o pagamento da dívida pelos herdeiros, mas ainda podem buscar outras formas de quitação, como seguros ou garantias vinculadas ao falecido.

Como saber se o inventário negativo é necessário?

Se você ou sua família estão enfrentando dúvidas sobre como lidar com dívidas deixadas por um falecido, ou se precisam comprovar a inexistência de bens, o inventário negativo é a melhor solução.

A melhor forma de ter certeza é consultar um advogado especializado em inventário, que analisará o caso e indicará a melhor estratégia para proteger os herdeiros.

Preciso de um advogado para fazer o inventário negativo?

Sim! Embora o inventário negativo extrajudicial seja feito em cartório, ele exige a participação de um advogado para inventário negativo. No caso do inventário negativo judicial, o advogado será responsável por apresentar a petição e conduzir todo o processo.

Um advogado especializado em inventário garantirá que tudo seja feito corretamente e sem riscos futuros para os herdeiros.

Por que escolher o escritório Cavalcanti & Associados para te ajudar no processo de inventário negativo?

Se você está passando por essa situação e precisa de orientação, o escritório Cavalcanti & Associados é especializado em Direito de Família e das Sucessões, com anos de experiência em inventários e planejamento sucessório.

  • Atendimento humanizado e estratégico para sua família.
  • Agilidade no processo para evitar burocracias desnecessárias.
  • Proteção total dos herdeiros contra cobranças indevidas.
  • Assessoria completa para evitar erros e garantir segurança jurídica.

Se você tem dúvidas sobre o inventário negativo, entre em contato e agende uma consulta! A melhor forma de evitar problemas futuros é contar com um especialista ao seu lado.

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